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Piçarras
terça-feira 28 de novembro de 2023


Prefeitura tem até 1º de julho de 2023 para implantar transporte coletivo interbairros

A data está no Termo de Acordo assinado entre Ministério Público e Prefeitura de Balneário Piçarras, após audiência no último dia 19

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1º de julho de 2023. Esse é o prazo final acordado entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Balneário Piçarras para que a gestão municipal proceda com a implantação do serviço público de transporte coletivo municipal interbairros. A reunião ocorreu no último dia 19 e teve as condicionantes chanceladas pelo juiz de Direito da Comarca, Luiz Carlos Vailati Júnior.

A data está no Termo de Acordo, que cita ainda que o “serviço não será necessariamente implementado por meio de concorrência pública, podendo o Ente Público realizar a concessão por outro meio legal, preferencialmente pregão, vedada a dispensa ou inexigilidade de licitação”. Até a implantação do serviço, a Prefeitura terá de comunicar o MPSC sobre o andamento do processo legal.

Agora, com esse acordo entre Prefeitura e Ministério Público, vamos estudar o melhor formato de contratação ou concessão do sistema de transporte público

RODRIGO MORIMOTO, SECRETÁRIO

“Agora, com esse acordo entre Prefeitura e Ministério Público, vamos estudar o melhor formato de contratação ou concessão do sistema de transporte público. E todas as nossas ações serão encaminhadas ao MP conforme combinado no acordo. Ainda vamos analisar qual o melhor formato e tarifas, de acordo com o Termo de Referência da licitação que iremos começar a planejar agora”, disse o secretário de Planejamento Urbano, Rodrigo Morimoto.

O prazo final poderá ser revisto caso de comprovação “de ocorrência de caso fortuito e/ou força maior”. Do contrário, o descumprimento da data poderá acarretar multa de R$ 1 milhão. O acordo decorre de ação civil ação civil pública ajuizada pela promotoria, em que requer a obrigação de o município prestar o serviço público de transporte coletivo municipal. O Governo Municipal adianta que vai “apresentar propostas de alternativas de prestar o serviço público”.

A ação foi ajuizada em 26 de julho, apesar de a questão já estar em análise desde 2019. Na inicial, a 1ª Promotoria, que tem Pablo Inglêz Sinhori como responsável, solicitou liminarmente que o município fosse compelido a implementar o “serviço de transporte público coletivo, diretamente ou sob regime de concessão, caso em que, no prazo máximo de seis meses, deverá deflagrar e concluir procedimento licitatório, na modalidade concorrência, e um mês após finalizado o certame, contratar a empresa vencedora”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O magistrado não acatou, de imediato, a solicitação feita pelo promotor. Em 1º de agosto, deu 48h para manifestação do município e trinta dias depois optou pela audiência de conciliação – realizada dia 19, por meio de videoconferência.

O promotor pontua que sua ação teve por “objetivo de apurar a inobservância à acessibilidade e mobilidade urbana, ante a ineficiente prestação do serviço de transporte público coletivo pelo município de Balneário Piçarras. […] constatou-se que a municipalidade não presta o serviço público essencial de transporte coletivo, nem diretamente nem sob regime de concessão, a despeito das disposições constitucionais e infraconstitucionais que atestam tal obrigação do ente político municipal”.

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