A Secretaria de Assistência Social de Penha deu início a implementação do serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – que oferece acolhimento familiar provisório para crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar, em razão de abandono ou por motivos que impossibilitam a família de origem de oferecer os cuidados.
“Essas crianças muitas vezes são afastadas de suas famílias de origem por algum motivo e quando esse serviço está ativo no município elas vão para uma família que os acolhe, que leva pra escola, leva pra passear na praça, vai ao cinema dando muito mais qualidade de vida para essas crianças – ao invés de irem para um abrigo”, explica o secretário, Sérgio Mello.
Para se inscrever, os interessados devem ser maiores de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, não ter interesse em adoção, residir no município de Penha há pelo menos 2 anos e ser considerada apta para o acolhimento pela equipe técnica do serviço – entrando em contato através do telefone (47) 3345-3914, pelo e-mail [email protected] ou ir até a sede do projeto (Av. Eugênio Krause, 152, sala 2).
“É dessa forma que estamos recrutando, buscando famílias que gostem, se interessem, que se identifiquem com esse serviço”, acrescenta Sérgio. A assistente social e coordenadora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Maria Bernadete Canuto, explica que o objetivo é propiciar o ambiente familiar, garantindo o acolhimento até que a criança ou o adolescente possa retornar à sua família de origem ou a uma família adotiva.
“Estamos iniciando a implementação, por meio da divulgação via imprensa e através de materiais de orientação, como folders e banner. Assim, as pessoas terão conhecimento do serviço ofertado e poderão se inscrever para participar. Claro que os participantes devem atender diversos requisitos. Depois de aprovadas, as famílias sempre serão acompanhadas pela equipe técnica do serviço”, pontua ela.
ACOLHIMENTO X ADOÇÃO
Maria Bernadete também explica a diferença entra adoção e acolhimento. “Muitas pessoas confundem. A medida do acolhimento é provisória, não deve ultrapassar dos 18 meses, por lei. As famílias acolhem até que as crianças e adolescentes possam retornar para sua família de origem ou, quando isso não é possível, ser encaminhadas para adoção. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva”, finaliza.