A Prefeitura de Balneário Piçarras anunciou nesta quarta-feira, 1º de novembro, que vai efetuar a compra de 300 vagas em creches particulares da cidade para atender as crianças que estão na fila de espera por vaga. A decisão vai ao encontro da recente determinação do juizado da 1ª Vara da Comarca, que deu prazo de 60 dias para o município matricular todas as crianças que aguardavam por matrícula em um dos Centros de Educação Infantil (CEI´s).
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Juíza dá 60 dias para Balneário Piçarras matricular crianças que aguardam por vagas em creches
A contratação vai ocorrer por meio de credenciamento dos interessados em prestar o serviço, com oferta de vagas da Educação Infantil (Creche e Pré-escola). O credenciamento está ativo desde esta terça-feira, 30, e tem prazo de um ano para adesão. “O credenciamento será voltado para suprir a demanda que surge ao longo do ano letivo e evitar o crescimento da fila única”, afirma nota do Governo. Neste momento, 212 crianças estão na fila de espera.
Será efetuada a compra de 40 vagas do período integral para crianças de 0 a 2 anos, 40 vagas de período integral para 2 a 3 anos, 20 vagas de período integral para 4 a 5 anos, 80 vagas de período parcial para 0 a 2 anos, 80 vagas de período parcial para 2 a 3 anos e 40 vagas de período parcial de 4 a 5 anos. Um total de R$ 2.045.978,00 serão aplicados para cumprir os princípios constitucionais.
O Governo Municipal informou ainda que “a partir de dezembro, a Secretaria de Educação vai matricular 120 crianças da fila de espera nas unidades de ensino municipais para o ano letivo de 2024, que começará em fevereiro”.
DECISÃO JUDICIAL
No último dia 25, a juíza da 1ª Vara da Comarca, Fabrícia Alcantara Mondin, atendeu ao pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou prazo de 60 dias para o término da fila de espera por vaga em CEI´s. As vagas deverão ser oferecidas “por meio de rede própria, conveniada ou indireta com a rede privada”. A decisão liminar da ação – que corre em sigilo – prevê multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
A magistrada pontua ainda que nos anos seguintes o Governo Municipal deverá evitar que “haja crianças aguardando nas filas por mais de 30 dias”. A decisão, direcionada a crianças com até 5 anos, foi fundamentada por artigos da Constituição Federal (6, 205 e 208) e Constituição Estadual (161).
A decisão liminar decorre de ação civil pública ingressada pela 1ª promotoria do MPSC, sob responsabilidade da promotora Mariana Pagnan Silva de Faria. A situação vinha sendo apurada desde 1º de dezembro de 2022 – quando denúncias recebidas pela promotoria apontavam para uma fila de 259 crianças. A ação civil pública foi judicializada no início de outubro.
Segundo a promotora, o ajuizamento foi necessário uma vez que “as medidas adotadas pelo Município não foram suficientes para resguardar os direitos das crianças que necessitam de vagas em creche e não há sequer planos a curto e médio prazo para a resolução da violação de direitos das crianças”.