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domingo 10 de dezembro de 2023


Governo anula processo licitatório para construção das sedes da Prefeitura e Câmara

Decisão vai ao encontro de despacho do Tribunal do Contas do Estado (TCE/SC) – que determinou cautelarmente a sustação do processo após estudo ver irregularidades no edital

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A Prefeitura de Penha anulou o processo licitatório para “contratação e locação do tipo ‘built to suit’, precedida de construção da Prefeitura e Câmara Municipal de Penha”. O termo foi publicado no último dia 2 e vai ao encontro de despacho do Tribunal do Contas do Estado (TCE/SC) – que determinou cautelarmente a sustação do processo após estudo técnico preliminar apontar sete irregularidades no edital. A Secretaria de Administração e Finanças trabalha na adequação do documento.

“Nós suspendemos para esclarecer algumas dúvidas que surgiram por parte do TCE. Então, assim que isso for finalizado a intenção é republicar o edital”, afirmou a secretária da pasta, Camila Luchtenberg. A decisão de anulação segue também a recomendação da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, que analisou o estudo preliminar realizado pela equipe do TCE/SC. “A Secretaria de Administração deverá refazer o Processo para posteriormente ser divulgado”, cita o Termo de Anulação.

No estudo do edital – enviado pela própria Prefeitura para análise do TCE/SC – os técnicos encontraram sete irregularidades, que devem ser corrigidas para que o processo licitatório transcorra legalmente. “A medida cautelar toma por fundamento o poder geral de cautela, inerente à atuação dos Tribunais de Contas no seu dever de zelar pela preservação do erário e do patrimônio público, bem como pela obediência aos princípios que regem a Administração Pública”, cita o relator da análise, Gerson dos Santos Sicca.

Ao proceder à análise preliminar do edital, a diretoria técnica constatou a ocorrência das seguintes irregularidades: a ausência de previsão expressa da adoção do Regime Diferenciado de Contratação, a indevida exigência contratual de alienação fiduciária, não se utilizando no contrato de averbação em cartório de direito real de superfície do imóvel ao contratado,  a não exigência de plano de negócio, inconsistências na modelagem econômico-financeira,  não previsão de constituição de sociedade de propósito específico para a assinatura do contrato, não estabelecimento da alocação objetiva dos riscos contratuais entre as partes na forma de uma matriz – bem como de contrato de locação entre as partes com vigência após a entrega do imóvel para uso.

O edital teria sua licitação deflagradas no dia 23 de maio, resultando na seleção de empresa para construção das duas sedes – com área construída de 9.283,01 m2, em terreno do município. As construções ocorreriam em formato ‘built to suit’, em que uma empresa realiza a construção conforme as necessidades dos futuros locatórios, com base no compromisso de um longo contrato de aluguel.

O Centro Administrativo Municipal, que reunirá os Poderes Executivo e Legislativo, será construído aos fundos do atual prédio do paço municipal, no Centro. A área possui a metragem total de 19 mil m², dos quais 4 mil m² foram cedidos para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para uma futura construção do Fórum – agregando mais um poder ao Complexo.  A Amfri desenvolveu um projeto de construção da sede da Prefeitura e da Câmara, sendo um total de área construída de 5 mil m² para o Executivo, 2,9 mil m² para o Legislativo e 1,3 mil m² como espaço de serviços privados, em uma obra orçada em R$ 37,3 milhões.

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