A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Vivian Josete Pantaleão Caminha, deferiu parcialmente agravo de instrumento ingressado pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação e suspendeu liminarmente a execução e autorizações – se houver – das obras de dois prédios na quadra do mar na Praia de Armação, em Penha. A decisão foi tomada para verificar a “regularidade dos procedimentos de licenciamento e a existência, ou não, de risco de dano ambiental e urbanístico decorrente da implantação dos empreendimentos”. A decisão saiu dia 19.
“Pautada pelos princípios da precaução e da prevenção”
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
FOTO, FELIPE FRANCO / JC
A decisão foi tomada diante dos apontamentos citados pela Associação, que também possui ação na Justiça Federal para impedir as duas construções. “Há fundada dúvida sobre a (des)necessidade de observância de um número-limite de pavimentos para as construções à beira mar, ambiente especialmente protegido, e remanesce controvérsia quanto à existência de delimitação de área de restinga pelo Município, para fins de contagem dos 100 metros da linha de referência”, pontua a desembargada.
Vivian frisa que a liminar está “pautada pelos princípios da precaução e da prevenção” e por isso “recomenda a suspensão temporária de quaisquer intervenções nos imóveis”. Os prédios são o Terrazo Home Club (da Rôgga Empreendimentos) e Residencial Sombreiro (Santer Empreendimentos) e possuem previsão de 43 e 50 andares – sucessivamente. Eles estão planejados para uma região denominada pelo Plano Diretor como Setor Especial da Orla e que, distante 100 metros da restinga, poderiam ser edificados com pavimentos de altura livre.
“A Associação comemora a liminar concedida, mas sabe da importância da continuidade na luta pela preservação ambiental e crescimento sustentável na Praia da Armação e em todo o Município de Penha”
“A Associação comemora a liminar concedida, mas sabe da importância da continuidade na luta pela preservação ambiental e crescimento sustentável na Praia da Armação e em todo o Município de Penha. E pontua que não é contra o crescimento da cidade, é sim contra a ganância econômica acima do interesse da população e da sustentabilidade de Penha, pois já enfrentamos diversos problemas de saneamento, infraestrutura e degradação do meio ambiente que precisam ser combatidos. A construção de arranha-céus na beira mar não trará crescimento econômico para Penha, apenas garante o ganho financeiro de poucos, que parece ser o maior interesse de quem defende esses empreendimentos”, frisou o coletivo, em nota.
A Prefeitura de Penha informou que ambas as obras ainda não possuem alvará de construção. Apesar disso, já há a movimentação das áreas, com a supressão de vegetação, escavações e construções de muros. “os prejuízos a que estão sujeitas as agravadas (construtoras) são, exclusivamente, financeiros, ao passo que o início e/ou continuidade das obras, antes da elucidação dos aspectos técnicos pertinentes, poderão gerar danos irreparáveis e/ou de difícil reversão ao meio ambiente”, encerra a desembargadora federal.
Em seu agravo de instrumento, a Associação defende que os edifícios não podem ser construídos porque estão na Zona Especial da Orla (beira-mar), irregularidades nos levantamentos de impactos feitos pelas Construtoras e questões de saneamento e infraestrutura. Pontua também que o Plano Diretor Municipal está desatualizado, que os projetos desconsideram o Plano Diretor da Orla e irregularidades nos procedimentos de apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) na audiência do Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE).
Na ação original, as construtoras pontuam cumprir as determinações legais impostas pelo município. A Rôgga acrescentou ainda que “não foi notificada, mas assim que o for irá se manifestar nos autos do processo”. A Prefeitura de Penha, também arrolada no processo de agravo. Informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que irá promover recurso contra a decisão liminar.