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quinta-feira 29 de maio de 2025


Balneário Piçarras: TCE/SC determina suspensão de contrato de consultoria sobre royalties da ANP

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, que a Prefeitura de Balneário Piçarras suspenda imediatamente o contrato administrativo – inclusive pagamentos – vinculados à contratação sem licitação de escritório de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses em royalties feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE/SC desta terça-feira, 3, envolvendo o processo de contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação de número 16/2023. O valor estimado da contratação foi de R$ 1.080.000,00, compreendendo a remuneração mensal da contratada somente no caso de incremento decorrente do recebimento de valores pela municipalidade por royalties de exploração e produção de petróleo.

Em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Balneário Piçarras, em 26 de setembro de 2023 foi empenhando um pagamento de R$ 270 mil – ainda não quitado com o escritório de advocacia, que possui sede em Brasília (DF). O TCE/SC, no entanto, determinou realização de audiência junto ao prefeito Tiago Baltt (MDB) e o advogado responsável pela empresa.

A decisão vai ao encontro de investigação do TCE/SC e que envolvem 26 prefeituras catarinenses que estão com os processos sobre o mesmo tema. Barra Velha e Penha, por exemplo, já tiveram as mesmas cautelares proferidas pelo Tribunal.

O TCE/SC decidiu que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas.

Após a decisão do pleno, e em função de levantamento feito pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) elaborou um plano para a autuação dos processos que envolviam cobrança de royalties. Os conselheiros se manifestaram como resultado de consulta formulada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) em 2022.

Na ocasião, a entidade questionou a possibilidade de contratação, pelos municípios, de advogado ou escritório de advocacia privado, mediante remuneração exclusivamente por percentual sobre os valores recuperados ou sobre a vantagem econômica percebida pelos municípios.

ADVOCACIA PÚBLICA
O TCE/SC reforçou o entendimento de que as ações judiciais por parte das prefeituras deveriam ser realizadas pelas procuradorias municipais. Na ocasião, o conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enfatizou a questão da necessidade de estruturação das procuradorias municipais.

“O exercício da advocacia pública é uma função essencial à Justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”, afirma.

Para o relator do processo que analisou a consulta da Fecam, conselheiro Wilson Wan-Dall, “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve se restringir a situações excepcionais, mediante justificativa pela natureza, matéria ou complexidade do serviço, o que não é o caso das ações propostas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”.

O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, propôs que o próprio Tribunal, juntamente com a Fecam, estudasse uma maneira de fortalecimento das procuradorias municipais. “Talvez possamos pensar em fortalecer a assessoria jurídica das associações dos municípios e da própria Fecam, e, de forma colaborativa, interagir e auxiliar, sobretudo, as pequenas e médias cidades que enfrentam uma dificuldade adicional por conta da realidade nessa matéria”, sugeriu.

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