O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), editou decreto (813/2023) sobre normas e diretrizes para a análise, aprovação e licenciamento de obras no município de Balneário Piçarras. Entre as mudanças está a criação do alvará de construção declaratório para edificações residenciais unifamiliares, que permite o início da obra antes da análise completa do projeto e emissão do alvará de construção. O decreto entrou em vigor dia 1º.
Este documento declaratório de construção será emitido antes da análise do projeto e terá validade de 180 dias. Em suma, o protocolo para seu recebido atesta – por parte do proprietário ou responsável técnico – que a edificação cumpre todas as normas técnicas. O proprietário da obra terá 30 dias após a emissão do alvará declaratório para apresentar os projetos da construção.
Toda construção iniciada através do alvará de construção declaratório poderá passar por fiscalizações. Assim, qualquer construção feita em desconformidade com a Legislação poderá sofrer sanções por parte da Secretaria de Planejamento Urbano. Por isso, além de uma série de documentos técnicos para obtenção do alvará declaratório, o proprietário, o responsável técnico pelo projeto e o responsável técnico pela execução precisam assinara um termo onde se comprometem a seguir os princípios urbanísticos da cidade.
O decreto contém ainda o detalhamento das etapas das análises realizadas pelos profissionais da pasta, oferecendo um checklist completo de documentos necessários para os diversos tipos de obras, como construção, reconstrução, reforma, ampliação, regularização e demolição. “Sempre com o objetivo de gerar transparência e desburocratização dos procedimentos de licenciamento”, afirma o prefeito, no Decreto.
“Os documentos podem ser anexados de maneira remota, por meio do portal da Seplan, agilizando ainda mais o trâmite dos processos”, pontua o Governo Municipal, em nota oficial disparada no último dia 22 de dezembro.