O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Penha promova a paralisação do edital de concorrência eletrônica para concessão da outorga de exploração de serviços funerários pelo prazo de 25 anos no município. A medida cautelar para sustação do processo foi determinada, dia 16, após uma das empresas interessadas questionar um dos itens previstos no edital. A abertura das propostas do processo estava prevista para ocorrer no último dia 9.
O questionamento se deu na cláusula 2.1.1 do edital, em que cita que não poderão participar desta concorrência “licitantes que tiverem diretores, administradores, funcionários responsáveis técnicos, membros de conselho(s) técnico(s) (consultivo, deliberativo ou administrativo), controle societário, sócio(s) comum(ns) ou parentesco, independente da participação societária, com outro proponente que concorra nesta licitação”.
“Dessa análise, resultou nessa decisão do conselheiro […] Qual o objetivo de uma cautelar, que a gente pare o procedimento, no caso a licitação, para que o Tribunal possa se debruçar mais profundamente para entender aquela irregularidade, se tiver”
ROGÉRIO LOCH
FOTO, FELIPE FRANCO / JC
“Isso (item questionado pela empresa), a princípio, não está previsto na nova Lei de Licitações. Mas, tudo é passível de justificativa pelo Poder Público. Eventualmente, o gestor ou funcionário da Prefeitura responsável pelo edital de licitação, podem ter argumentos após estudo de mercado – com base no estudo técnico que embasa o processo”, declarou o diretor de Licitações e Contratações do TCE/SC, Rogério Loch.
O valor de referência para a outorga dos serviços é de, no mínimo, R$ 300 mil – valor este que deverá ser pago à municipalidade. Duas empresas receberão a outorga, segundo o edital. A decisão de sustação do processo foi assinada pelo conselheiro do TCE/SC, Gerson dos Santos Sicca, publicada no Diário Oficial do Tribunal – determinando a realização de uma audiência com o prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), no prazo de 30 dias.
Rogério acrescentou que a decisão foi tomada após “análise dessa representação, o Tribunal acolheu – dentro dos critérios das nossas normas – e autuou o processo para fazer essa análise. Dessa análise, resultou nessa decisão do conselheiro […] Qual o objetivo de uma cautelar, que a gente pare o procedimento, no caso a licitação, para que o Tribunal possa se debruçar mais profundamente para entender aquela irregularidade, se tiver. Mas, também, para dar a possibilidade que a Prefeitura se manifeste, se defenda – ou seja, para que exerça o contraditório de ampla defesa”.
O diretor de licitação esclarece que a sustação não representa a constatação absoluta de uma irregularidade, mas que a medida foi tomada como forma de zelar pelos princípios basilares da Administração Pública. “O objetivo é resguardar a Administração Pública de um eventual dano que possa acontecer. No caso, aqui, poderia estar restringindo a participação de uma empresa e isso compromete a isonomia e por vezes perder uma proposta que o município possa receber na licitação. A ideia dessa cautelar não é dizer que efetivamente existe a irregularidade, mas permitir que a gente – evitando a continuidade do processo – faça uma análise e permita ao gestor fazer a sua manifestação, e num segundo momento o Tribunal decida efetivamente o mérito da questão sobre a validade, ou não, desse item que consta na licitação”, encerrou.
A Prefeitura de Penha foi procurada para comentar a decisão. Afirmou que “no momento o edital se encontra suspenso para acatar a recomendação do TCE e posteriormente republicação”.
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