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sábado 5 de julho de 2025

Juiz remete à Justiça Federal ação popular contrária a shows e eventos ao lado do Molhe Central

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O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, não analisou ação popular ingressada por doze moradores contrários a shows e eventos ao lado do Molhe Central (descida da Rua 700). O magistrado afirmou que como o evento acontece em área da União, não possui competência legal para analisar a ação. Ele determinou o envio da ação à Justiça Federal, situação que mantém as festividades de carnaval.

Despacho do magistrado foi publicado no final da tarde desta sexta-feira, 9

A decisão do magistrado, proferida às16h23 desta sexta-feira, 9, ainda tem por base o parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assinado pela promotora Mariana Pagnan Silva de Faria. Ele pontua que o “evento de Carnaval fica localizado em terreno de marinha” e que um “eventual dano ao meio ambiente, portanto, ensejaria a remessa dos autos à Justiça Federal” – que agora irá analisar a ação.

A ação popular foi ajuizada no último dia 7, às17h24. Os moradores, que já questionaram a situação durante a programação de verão, fundamentam a suspensão do evento na proteção do meio ambiente (orla da praia) e poluição sonora. Citam também a ausência de projetos de impacto de vizinhança e estudo de impacto ambienta, além de ausência de licença ambiental pelo Instituto do Meio Ambiente (IMP).

“Veja, neste verão as atividades com som alto iniciavam 8h da manhã e só terminavam tarde da noite. Desta forma, os moradores buscam o remanejamento do local de realização destas atividades que utilizam equipamento sonoros grande amplitude, já que produzem barulho excessivo, nocivo à saúde humana e que poluem o meio ambiente”

ALEXANDER PINTO

O advogado do grupo, Alexander Pinto – junto de Karoline Pinto Schreiner – disse que a ação popular foi motivada pela “poluição sonora produzida pelos ventos que são organizados na orla da praia, na descida da Rua 700. Isso porque, se trata de uma região residencial com grande concentração de moradores, estes que estão sofrendo muito com os ruídos gerados nestes eventos, especialmente nesta última temporada. Veja, neste verão as atividades com som alto iniciavam 8h da manhã e só terminavam tarde da noite. Desta forma, os moradores buscam o remanejamento do local de realização destas atividades que utilizam equipamento sonoros grande amplitude, já que produzem barulho excessivo, nocivo à saúde humana e que poluem o meio ambiente”. Ele seguirá na esfera Federal.

O advogado pontua ainda que a ação tem por base um abaixo-assinado formado por cerca de 600 assinaturas. “Apesar de os doze moradores assinarem a ação ele reflete a vontade de outras 600 pessoas que assinaram o abaixo-assinado”, encerrou.

Durante a programação de verão, os moradores citaram que “o barulho que ultrapassa 105 decibéis e avança madrugada adentro, indo pelo menos até meia noite e muitas vezes até 2h da madrugada. Crianças com autismo são diretamente expostas a este barulho infernal e sofrem terrivelmente suas consequências. Além de bebês e idosos. Trabalhadores são impedidos de terem seu merecido descanso”. Eles também narram registros de embriaguez e consumo de ilícitos ao longo da madrugada.

Quanto à poluição sonora, a promotora disse que “só se pode falar em poluição sonora caso existam níveis elevados que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, mortandade de animais (silvestres, domésticos ou domesticados), ou destruição significativa da flora. In casu, não foi acostado ao feito qualquer laudo pericial, conforme afirma a própria parte autora somente uma aferição sonora realizada por aplicativo de celular”.  Maria a disse também que eventos desta natureza não necessitam de tais documentações.

Em seu parecer, Mariana também destacou que “não é demais ressaltar que o evento em questão vem sendo realizado pelo requerido há anos, no mesmo local, ou seja, na orla de Balneário Piçarras, sem que qualquer insurgência tenha sido apresentada anteriormente ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário”. Ela afirma, entretanto, que recebeu recente denúncia sobre a mesma temática da ação popular. Há um inquérito instaurado e que “futuramente serão adotadas providências junto ao Município de Balneário Piçarras visando atender ao bem-estar de toda a população”.

“Ora, a simples arguição de poluição sonora, baseada em vídeos de aferição sonora por aplicativos de celular, não podem servir para configurar ato lesivo ao meio ambiente, suscetível de suspender eventos como o de carnaval”

GRAZIELLI VOLPI

A Prefeitura foi intimada pelo judiciário para se manifestar num prazo de 24h, apresentado sua versão para o fato. “Em verdade, os autores combatem suposta lesão ao meio ambiente sem ao menos prova do dano. Ora, a simples arguição de poluição sonora, baseada em vídeos de aferição sonora por aplicativos de celular, não podem servir para configurar ato lesivo ao meio ambiente, suscetível de suspender eventos como o de carnaval. Ademais, não se pode acreditar na existência de um dano coletivo, se como demonstraremos a seguir, eventos e shows são realizados naquele local há muitos anos, sem nunca terem sido contestados”, cita o esclarecimento do Governo Municipal, assinado pela Subprocuradora Geral, Grazielli Moratelli Volpi, e o Procurador-Geral, Ricardo Matiello.

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