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Piçarras
sexta-feira 2 de maio de 2025


Balneário Piçarras prepara programação para o Casamento Coletivo 2025

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A Prefeitura de Balneário Piçarras abriu as inscrições para o Casamento Coletivo, que será no dia 13 de setembro – em local a ser definido pela organização. As inscrições seguem abertas até o dia 30 de junho e podem ser feitas diretamente na Secretaria de Assistência Social (Av. Ver. João Figueiredo, nº 1194 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, com a documentação necessária.

A secretária de Assistência Social do município, Rosane Algauer Nassar, afirma que “a secretaria fica muito feliz em anunciar que no dia 13 de setembro de 2025, Balneário Piçarras será palco de uma emocionante e inesquecível celebração de amor: o casamento coletivo”.

Conforme Rosane, nesta edição o casamento “contará com a participação de 20 casais e cada casal poderá levar até cinco convidados para compartilhar esse momento único e especial. A cerimônia será marcada por momentos simbólicos e comoventes, como a troca de votos, que representa o compromisso e a união dos noivos diante de seus entes queridos”.

Após a oficialização do matrimônio, os casais também poderão participar da tradicional dança da valsa, seguida do corte de bolo e outros momentos que tornarão o evento especial. “Mais do que uma simples cerimônia, o casamento coletivo é uma importante ação social que promove a igualdade de acesso ao matrimônio civil, oferecendo estrutura e apoio para que os noivos celebrem sua união com dignidade e emoção”, diz a secretária.

Com decoração especial, estrutura acolhedora e organização cuidadosa, o Casamento Coletivo 2025 promete proporcionar uma noite inesquecível aos noivos, amigos e familiares.

A documentação original necessária é:
Noivo (a) solteiro (a):

– Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
– Documento oficial com foto e CPF;
– Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato);
– Cópia de documento de identidade e CPF dos pais.

Noivo (a) divorciado (a):
– Certidão de casamento com averbação do divórcio (emitida nos últimos 90 dias);
– Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
– Documento oficial com foto e CPF;
– Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato);
– Cópia de documento de identidade e CPF dos pais;
– Para escolha de regime de bens: comprovação da partilha de bens ou declaração de partilha.

Noivo (a) viúvo (a):
– Certidão de casamento com averbação do falecido (emitida nos últimos 90 dias);
– Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
– Documento oficial com foto e CPF;
– Comprovante de residência (original e cópia autenticada de conta atualizada de luz, telefone, água ou internet; quem morar de aluguel deve apresentar cópia do contrato).
– Cópia de documento de identidade e CPF dos pais.
– Para escolha de regime de bens: caso o viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, comprovação de inventário de bens do casal ou declaração da partilha.

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