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terça-feira 1 de setembro de 2026

Câmara de Penha aprova Código de Ética e de Decoro Parlamentar

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A Câmara de Vereadores de Penha aprovou a instituição do Código de Ética e de Decoro Parlamentar, norma que estabelece princípios, deveres e regras de conduta a serem observados pelos vereadores no exercício do mandato, além de disciplinar os procedimentos e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

O novo Código tem como objetivo fortalecer a integridade, a transparência e a confiança da sociedade no Poder Legislativo municipal, definindo parâmetros claros de comportamento ético, respeito institucional e zelo pela coisa pública.

A iniciativa partiu da Mesa Diretora da Câmara, que identificou a necessidade de instituir um instrumento claro, objetivo e democrático para a apuração de condutas no âmbito do Poder Legislativo. O Código estabelece procedimentos formais para a análise de representações, reclamações e denúncias apresentadas por servidores, vereadores ou cidadãos, assegurando critérios definidos, transparência processual e respeito ao direito de defesa.

Entre os deveres do vereador, o Código destaca a defesa do interesse público local, o cumprimento da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, o respeito aos colegas, servidores e cidadãos, a participação nas sessões e comissões e a prestação de contas à sociedade com transparência.

A norma também tipifica condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, consideradas gravíssimas, como o abuso de prerrogativas, a obtenção de vantagens indevidas, a prática de atos de corrupção, improbidade administrativa ou discriminação, a fraude nos trabalhos legislativos e a omissão ou prestação de informações falsas relacionadas ao exercício do mandato.

Além disso, o Código define atos atentatórios ao decoro parlamentar, como a perturbação da ordem das sessões, ofensas físicas ou morais, assédio moral ou sexual, uso indevido de recursos públicos e fraude no registro de presença, assegurando, em todos os casos, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

COMISSÃO DE ÉTICA E PROCESSO DISCIPLINAR

A resolução institui a Comissão de Ética e de Decoro Parlamentar, responsável por instruir e emitir pareceres nos processos decorrentes do Código. A Comissão será composta por vereadores titulares e suplentes, respeitando, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.

O texto regulamenta ainda as penalidades aplicáveis, que variam de censura verbal ou escrita até a suspensão de prerrogativas, suspensão temporária do exercício do mandato e perda do mandato, conforme a gravidade da infração e os danos causados à instituição.

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

O Código de Ética prevê a criação do Sistema de Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, que reunirá dados sobre a atuação dos vereadores, como presença em sessões, participação em comissões, proposições apresentadas, votações, viagens oficiais e eventual existência de processos disciplinares. As informações ficarão disponíveis para consulta pública no site da Câmara, ampliando os mecanismos de controle social.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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