O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IPRESP) celebra um marco histórico de superávit atuarial com a sanção da Lei nº 261/2025, que autorizou a transferência da receita livre do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a nova lei, foi realizada uma revisão do cálculo atuarial, e o resultado foi altamente positivo: o IPRESP se tornou superavitário. Ou seja, a projeção de receitas para os próximos anos supera o volume de despesas previdenciárias estimadas — um cenário extremamente raro entre os Regimes Próprios de Previdência existentes no Brasil.
A Presidente do IPRESP, Rosani Cesário Pereira, destaca algumas ações feitas desde 2022.
“Fizemos a realização do censo previdenciário em 2023, a reforma da previdência em 2024, e por fim, a aprovação da Lei nº 261 em 2025, que autorizou a transferência da receita livre do IR retido na folha dos servidores públicos municipais ao instituto de previdência. Trabalhamos arduamente para a sustentabilidade e equilíbrio atuarial do IPRESP. Agradecemos ao Prefeito Tiago pela confiança no trabalho do Ipresp”, pontua.
Essa medida estratégica teve como objetivo o equacionamento do déficit atuarial, que há anos exigia soluções sustentáveis para garantir a segurança financeira da previdência dos servidores públicos.
O que isso significa na prática?
- Maior estabilidade e sustentabilidade para o fundo previdenciário dos servidores;
- Maior segurança para aposentados, pensionistas e futuros beneficiários;
- Fortalecimento da gestão responsável dos recursos públicos;
- Reconhecimento do IPRESP como um exemplo de inovação e responsabilidade previdenciária.