A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa Beach Bowling Bar Ltda, que buscava a prorrogação por 180 dias do prazo para desocupação de um imóvel público em Balneário Piçarras, a Sociedade Amigos de Piçarras (SAP). A decisão foi proferida dia 4 pela juíza de Direito Cristina Paul Cunha Bogo no âmbito do cumprimento provisório de sentença, movido pela Fundação Municipal de Cultura do município.
Diante disso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. A decisão determinou que o imóvel seja desocupado até as 23h59 do dia 12 de dezembro de 2025, sob pena de despejo coercitivo, inclusive com possibilidade de reforço policial. Caso o Município informe o descumprimento da ordem, poderá ser expedido mandado coercitivo sem necessidade de nova manifestação judicial.
“A Fundação Municipal de Cultura e o Município de Balneário Piçarras registram sua satisfação com a decisão judicial que ratificou o despejo imediato do imóvel da antiga SAP, patrimônio público e cultural de elevada importância para toda a comunidade. A Procuradoria do Município atuou de forma técnica e incansável ao longo de todo o processo, sempre em defesa do interesse público e da correta destinação do bem. Com a confirmação da ordem de desocupação e o indeferimento do pedido de prorrogação formulado pela empresa ocupante, permanecemos no aguardo do cumprimento da decisão, a fim de que a Fundação Municipal de Cultura possa assumir a posse do imóvel e concretizar a vontade dos fundadores da SAP, que era de manter a história da SAP e fomentar a cultura do Município”, cita nota do Governo Municipal.
No pedido, a empresa alegou que o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel — cujo término ocorreria em 19 de dezembro — seria insuficiente para a retirada de móveis, pistas de boliche e maquinários. Também sustentou que o representante legal da empresa reside no local e não teria tido tempo hábil para organizar a mudança familiar.
O Município de Balneário Piçarras manifestou-se contrariamente ao pedido, destacando que a empresa já tinha ciência da determinação judicial para desocupação desde julho de 2025. Embora a sentença tenha tido seus efeitos suspensos temporariamente, a Apelação foi julgada em outubro, mantendo-se a decisão que determinou a devolução do imóvel ao poder público.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a empresa teve tempo suficiente para se organizar, uma vez que a obrigação de desocupação é de conhecimento do executado há quase dois meses. A juíza também destacou o interesse público envolvido, lembrando que o Município pretende utilizar o imóvel para fins culturais, o que permitirá a transferência do acervo da Fundação Municipal de Cultura e a redução de gastos com aluguel de outro espaço, cuja desocupação está prevista para fevereiro de 2026.
Outro ponto considerado foi a inexistência de situação de vulnerabilidade econômica. Conforme informado nos autos, o representante legal da empresa atua no ramo imobiliário há mais de dez anos e a locação do imóvel sempre teve caráter exclusivamente comercial. A utilização do espaço para moradia, segundo a decisão, ocorreu por conta e risco do locatário, em desacordo com o contrato firmado.
O prédio foi transferido ao Poder Público pela diretoria da SAP em 3 de novembro de 2023, com a condição de que fosse utilizado para abrigar o Centro Cultural Luiz Telles – situação que desencadeou a disputa judicial.





