Em decisão judicial de primeira instância proferida no último dia 19, a Fundação Cultural de Balneário Piçarras obteve o direito à retomada do imóvel da Sociedade Amigos de Piçarras (SAP) – atualmente ocupado por empresa que opera no ramo de entretenimento. A decisão é da juíza de Direito da Comarca, Cristina Paul Cunha Bogo, dando prazo de quinze dias para desocupação do prédio. Da sentença, ainda cabe recurso.
Na sentença, a juíza reconhece que houve um contrato de locação entre a Associação Sociedade Amigos de Piçarras (SAP) e a empresa, que ocupou o imóvel por dois anos sem pagamento, em troca de reformas. Após esse período, os aluguéis deveriam ser pagos, o que não ocorreu. A empresa fez cessões e alterações contratuais sem autorização da locadora, inclusive permitindo que outra empresa ocupasse o imóvel e até residisse nele, sem qualquer contrato ou pagamento.
“Ora, se não adquiriu o imóvel (não há qualquer contrato de compra e venda), evidente que a posse lhe foi transmitida com as mesmas características pela qual foi recebida, não havendo como a parte ré alegar usucapião de imóvel com contrato de locação e de propriedade de uma Associação, cuja dissolução estava condicionada à doação a outra entidade, que mantivesse os mesmos objetivos de cultura e lazer”, narra a magistrada na decisão.

A juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que a empresa ré desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Também julgou procedentes os pedidos da Ação de Despejo, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre a SAP e a empresa, bem como todos os contratos posteriores, verbais ou escritos, que deram origem à atual posse. Determinou ainda a desocupação definitiva do imóvel pela ré e a condenou ao pagamento dos aluguéis vencidos até a efetiva desocupação, acrescidos de multa de 2% sobre o valor do débito, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE.
A ação de despejo foi movida inicialmente pela SAP, proprietária original do imóvel, com o apoio e posterior habilitação da Fundação Municipal de Cultura de Balneário Piçarras como assistente no processo, representada pelo Procurador da Prefeitura de Balneário Piçarras. Ricardo Matiello, e pela Subprocuradora-Geral, Grazziele Morateli Volpi.
“Essa é uma vitória para o nosso Município e reafirmamos o compromisso com a preservação e valorização do patrimônio cultural, proporcionando à população um local adequado para o desenvolvimento e a promoção de atividades artísticas e culturais. Após a sentença final, o espaço será preparado para cumprir sua vocação cultural, beneficiando toda a comunidade”, pontua a presidente da Fundação Cultural, Iria Quintino.
O imóvel possui grande relevância cultural e histórica para a cidade. “A sentença declara a rescisão do contrato de locação e concede a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel pela empresa ré em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Com a sentença proferida e a determinação de desocupação, a Fundação Cultural de Balneário Piçarras iniciará os trâmites para a efetiva retomada e ocupação legítima do imóvel”, informou o governo municipal.
A magistrada reforça ainda que “a probabilidade do direito está evidenciada nas provas colacionadas aos autos (documental e testemunhal) e por esta sentença de procedência. O risco de dano (ou a urgência), por sua vez, está demonstrado pelo prejuízo financeiro que a inadimplência trouxe à Sociedade autora e agora, à própria Administração Pública Municipal, haja vista a doação do imóvel realizada à Fundação Cultural do Município de Balneário Piçarras, que necessita ocupar o imóvel de forma legítima, legal e regular, em detrimento da empresa ré”.
O prédio foi transferido ao Poder Público pela diretoria da SAP em 3 de novembro de 2023, com a condição de que fosse utilizado para abrigar o Centro Cultural Luiz Telles – situação que desencadeou a disputa judicial. Em 2 de agosto de 2023, a empresa ingressou com pedido de usucapião alegando posse desde 2010 e que a SAP, por muitos anos, permitiu que utilizassem o local sem a cobrança dos aluguéis.
A defesa da empresa foi procurada. Porém, não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto.





