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terça-feira 1 de setembro de 2026

Luiz Alves institui o Fundo Municipal de Cultura

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O Município de Luiz Alves oficializou a criação do Fundo Municipal de Cultura (FMC) com a assinatura da Lei nº 2.233/2025, que institui o mecanismo no âmbito da administração pública municipal. O projeto de iniciativa do Poder Executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores e a lei sancionada pelo prefeito Bertolino Bachmann – Caboclo, estabelecendo um instrumento permanente para o financiamento, a organização e o fortalecimento das políticas públicas culturais no município.

O Fundo Municipal de Cultura possui natureza contábil-financeira, vigência indeterminada e está vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura. O objetivo é apoiar financeiramente projetos culturais que promovam o fomento, a valorização e o desenvolvimento da atividade artística e cultural em Luiz Alves, por meio de editais públicos específicos.

A criação do FMC representa um avanço na estruturação da política cultural municipal. Até então, o município não contava com um mecanismo formal e contínuo para a seleção, aprovação e execução de projetos culturais. Com o Fundo, passa a ser possível garantir maior segurança jurídica, planejamento e continuidade às ações culturais desenvolvidas no território municipal.

Poderão ser contemplados projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, desde que desenvolvidos no Município de Luiz Alves ou voltados à divulgação da cultura local. As iniciativas deverão atender às diretrizes previstas em edital e às normas estabelecidas na legislação.

Entre os objetivos do Fundo estão o estímulo à produção e circulação cultural, o fortalecimento das manifestações artísticas, a ampliação do acesso da população aos bens e serviços culturais, a preservação do patrimônio cultural material e imaterial e o incentivo à formação e qualificação de artistas, técnicos e agentes culturais.

Os recursos do FMC serão compostos por dotações do orçamento municipal, repasses estaduais e federais, convênios, doações e outras receitas previstas em lei. A legislação estabelece critérios para a aplicação dos recursos, regras de prestação de contas e contrapartida social dos projetos contemplados, além de mecanismos de transparência e acompanhamento.

A gestão do Fundo será realizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, com apoio de comissões técnicas responsáveis pela análise, avaliação e seleção dos projetos, assegurando critérios técnicos e imparcialidade no processo.

Para o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Alan Junior Zabel, a criação do Fundo representa um marco para o setor cultural no município. “O Fundo Municipal de Cultura é um avanço significativo para que a política cultural ocorra em Luiz Alves. Além de passo fundamental para adesão ao Sistema Nacional de Cultura, o mesmo fomentará financeiramente projetos de agentes culturais da cidade. Pois cultura não é gasto, mas sim investimento”, afirmou.

Com a instituição do FMC, o município passa a criar as condições para que projetos culturais aprovados possam entrar em funcionamento, fortalecendo a educação, a cultura e a identidade local. A medida também prepara Luiz Alves para a próxima etapa da política cultural, que é a elaboração do Plano Municipal de Cultura, com vigência de dez anos.

O Plano Municipal de Cultura deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores no próximo ano e é uma exigência legal para que o município possa acessar recursos federais a partir de janeiro de 2027, além de participar de editais governamentais voltados ao setor cultural.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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