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sexta-feira 10 de julho de 2026

Motoristas de aplicativo devem se cadastrar na Navetran para atuar em Navegantes

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Os motoristas de aplicativo que atuam em Navegantes precisam fazer o cadastro obrigatório na Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran) para poder operar na cidade. O credenciamento, gratuito, deve ser concluído até 31 de dezembro de 2025 e é determinado pelo Decreto nº 541/2025, que regulamenta oficialmente o transporte por aplicativo no município.

A nova legislação exige que todos os condutores obtenham o Cadastro Municipal de Condutores (CMC), emitido pela Navetran. Para isso, é necessário apresentar CNH com a observação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), certidões negativas, inscrição no INSS e comprovação de vínculo com uma plataforma de mobilidade autorizada. Além do motorista, o veículo utilizado também deverá ser registrado no Cadastro Municipal de Veículo de Aplicativo (CMVAPP), o que inclui vistoria, apresentação de documentos, seguro APP e DPVAT, e a fixação de um selo de identificação no para-brisa. Conduzir sem essa regularização será considerado transporte clandestino.

Para a superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio, a regulamentação representa um avanço importante para equilibrar inovação, mobilidade e segurança viária. Segundo ela, o objetivo não é criar barreiras, mas organizar o sistema para proteger usuários e motoristas. “Regulamentar o transporte por aplicativo não é criar obstáculos, é organizar o sistema para proteger vidas. Precisamos garantir que motoristas e veículos estejam devidamente cadastrados, vistoriados e aptos a prestar um serviço seguro para os moradores e visitantes de Navegantes”, afirma.

O decreto também determina que as empresas de mobilidade compartilhem com o município informações sobre viagens, tarifas, condutores e veículos. De acordo com a Navetran, esses dados servirão de base para políticas públicas, melhorias no planejamento urbano e ações de fiscalização mais eficientes. A regulamentação prevê ainda que motoristas poderão ter o cadastro suspenso ou cancelado em caso de irregularidades, como recusa injustificada de passageiros, documentação inadequada ou descumprimento das normas de segurança.

A medida segue as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e da legislação municipal aprovada em 2022, consolidando um sistema que exige credenciamento formal para motoristas e veículos, além da autorização obrigatória para que empresas de aplicativo possam operar em Navegantes.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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