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Piçarras
quarta-feira 23 de abril de 2025


População pode opinar sobre ajustes ao Plano Diretor até dia 28

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As propostas de justes ao Plano Diretor de Balneário Piçarras foram apresentadas em audiência pública no último dia 13. Agora, a população pode tirar suas dúvidas ou apresentar suas considerações relacionadas aos ajustes até o dia 28, por meio de formulário digital.

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“Após este prazo serão realizados os Relatórios Finais para análise e aprovação junto ao CONCIDADE (Conselho Municipal da Cidade) e posterior envio do Projeto de Lei para apreciação da Casa Legislativa Municipal”, reforça o município. O Plano Diretor é o conjunto de normas e regras que tratam do ordenamento da cidade, com estratégias de desenvolvimento.

“É muito importante a participação do público nas considerações, uma vez que o Plano Diretor é o instrumento fundamental para a política urbana e para o planejamento do território. Agradecemos desde já pelo interesse ao tema, que muito contribui para o crescimento de nossa cidade”, pontua o Secretário de Planejamento Urbano, Rodrigo Morimoto.

As propostas de ajustes na Lei do Plano Diretor, foram feitas com base nos trabalhos realizados pelo Comitê Técnico do Plano do Diretor e Conselho da Cidade, que visam simplificar a leitura e a interpretação da legislação, além de analisar as solicitações de ajustes apresentadas pela sociedade civil.

AS MUDANÇAS

ORDEM PÚBLICA
A inclusão da ordem pública no Plano Diretor visa garantir um ambiente urbano seguro e organizado, integrando planejamento urbano e segurança pública. A cooperação com forças de segurança, como a Polícia Militar, é essencial para fiscalização e prevenção de irregularidades, promovendo espaços públicos acessíveis e seguros.

ÁREA RURAL
A substituição da terminologia “área rururbana” por “área rural” busca eliminar ambiguidades, assegurando uma melhor compreensão das diretrizes de uso do solo e prevenindo interpretações equivocadas.

APPs
A atualização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) alinha as diretrizes municipais às normas ambientais e ao Plano Municipal de Redução de Riscos, garantindo a proteção dos recursos naturais e a segurança da população. As APPs são classificadas em três categorias: Restingas, Faixas Marginais de cursos d’água e Manguezais – de acordo com estudo socioambiental realizado.

COMPOSTAGEM
A redução da distância mínima para áreas de compostagem de resíduos sólidos de 2000m para 1000m considera avanços tecnológicos que minimizam impactos ambientais. Isso melhora a logística e incentiva práticas sustentáveis, como reciclagem e compostagem, promovendo um desenvolvimento ambientalmente responsável.

ZONEAMENTOS
A proposta visa simplificar os zoneamentos e regras de uso e ocupação do solo para reduzir sobreposições e facilitar a aplicação das normas. A reorganização das zonas busca promover um planejamento urbano mais eficiente, coerente e sustentável, garantindo maior clareza e transparência. Diversas áreas e eixos viários serão unificados ou renomeados para otimizar a gestão territorial e incentivar o desenvolvimento urbano ordenado. Além disso, critérios específicos serão adotados para regular situações de múltiplas incidências de zoneamento. O macrozoneamento da área rural poderá ser ajustado mediante estudos técnicos, enquanto ampliações do perímetro urbano não serão consideradas nesta proposta.

USO E OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS
Redefinição do conceito de uso misto para incluir qualquer combinação de atividades compatíveis (residencial, comercial, serviços, etc.). Reclassificação das atividades não residenciais conforme a ABNT NBR 13296/1995. Ajustes na Tabela de Uso do Solo, permitindo uso residencial em todos os eixos viários e na nova Zona Quadra Mar. Ampliação do limite de unidades habitacionais por laje de 6 para 8.

ÍNDICES E PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Supressão de regras sobre vagas de garagem, já regulamentadas pelo Código de Obras. Ajustes nas áreas não computáveis para coeficiente de aproveitamento, incluindo subsolos, áreas técnicas e poços de elevadores. Alterações nas regras de taxa de permeabilidade e exigência de reservatórios pluviais para redução da taxa permeável. Definições detalhadas sobre recuos, permitindo recuo zero em servidões públicas e ocupação do recuo frontal com acessibilidade. Ajustes nos afastamentos entre edificações e supressão de restrições já regulamentadas no Código de Obras. Ajustes no Anexo III, sem aumento de coeficientes, priorizando infraestrutura e serviços públicos.

CONE DE SOMBREAMENTO
Revisão dos critérios de projeção de sombras com estudos nos horários de 9h e 15h em datas específicas (solstícios e equinócios).

ESTACIONAMENTO E MANOBRAS DE VEÍCULOS
Edificações de uso público intensivo deverão seguir normas específicas de vagas e evitar o uso do espaço público para fins privativos.

 OUTORGA ONEROSA
Alteração na forma de pagamento, permitindo quitação em até 60 meses ou antes da emissão do Habite-se.

ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV)
Mudança no momento de exigência para a fase de aprovação de projetos e ajustes nos critérios para edificações que necessitam do estudo.

ESTUDO DE GERAÇÃO DE TRÁFEGO (EGT/RIT)
Novas etapas para aprovação e exigência de medidas mitigadoras antes da concessão do Habite-se.

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FMDU)
Recursos poderão ser usados para controle de erosão e infraestrutura costeira.

PLANO DIRETOR
Supressão de artigos desatualizados sobre prazos de validade de alvarás.

GLOSSÁRIO
Atualização de definições de termos como depósito, embasamento, comércio, indústria e serviços.

PARCELAMENTO DO SOLO
Ajustes nas áreas mínimas de lotes urbanos e rurais, reduzindo exigências anteriores.

CONSELHO DA CIDADE
Troca de um representante da Assistência Social por um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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