18.9 C
Piçarras
terça-feira 1 de setembro de 2026

Treze Tílias decreta situação de emergência após chuva torrencial causar alagamentos generalizados

Ouça a Matéria

O município de Treze Tílias foi atingido por uma forte tempestade na segunda-feira (29), que provocou chuvas intensas, queda de granizo, enxurradas, alagamentos, destelhamentos e quedas de árvores. A força da água atingiu residências, estabelecimentos comerciais e vias públicas, deixando a cidade em estado de alerta – situação que motivou a decretação de situação de emergência.

Diante dos danos registrados, a Prefeitura decretou situação de emergência em todo o município. A Defesa Civil iniciou o levantamento dos prejuízos, que já são considerados de grande monta e seguem em avaliação. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram ruas completamente tomadas pela água, transformadas em verdadeiros rios.

Em pronunciamento divulgado na noite de segunda-feira, o prefeito Cuco Ansiliero (PP) relatou que diversas famílias ficaram desalojadas, comércios foram invadidos pela água e casas sofreram danos significativos. Apesar da gravidade da situação, não houve registro de feridos. “Do tempo que eu convivo e conheço Treze Tílias, foi a maior enchente que aconteceu até hoje”, afirmou o prefeito.

O decreto de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Secretaria de Administração e Finanças e do Conselho Municipal de Defesa Civil, para ações imediatas de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução da cidade.

A medida também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as famílias atingidas. Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil poderão acessar imóveis para prestar socorro, determinar evacuações e utilizar propriedades particulares, com garantia de indenização em caso de danos.

Para garantir agilidade, o decreto autoriza a dispensa de licitação para a compra de bens e contratação de serviços essenciais, conforme a legislação vigente, com prazo máximo de até um ano para execução das obras e serviços, vedada a prorrogação contratual.

O decreto e terá validade de 30 dias.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você