A Prefeitura de Barra Velha publicou o Decreto nº 2.437, de 30 de setembro de 2026, que estabelece medidas administrativas preventivas para conter gastos públicos e otimizar despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida tem como objetivo preservar o equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas fiscais até o encerramento do exercício financeiro.
Entre as principais determinações está a suspensão da prestação de serviços extraordinários, como horas extras, exceto em situações de emergência ou extrema necessidade pública, que deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do Executivo.
O decreto também estabelece restrições para a conversão de licença-prêmio em dinheiro. Até 31 de dezembro de 2026, servidores que já tenham convertido 30 dias de licença-prêmio em pecúnia neste exercício não poderão solicitar ou receber nova conversão. Também fica suspensa a concessão ou pagamento que ultrapasse esse limite, inclusive nos casos de direito adquirido ou requerimentos já formulados.
Outra determinação envolve novos atos que possam aumentar as despesas com pessoal. Essas medidas deverão passar previamente por análise técnica da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Contabilidade, para verificar a disponibilidade orçamentária e financeira diante das metas fiscais.
OBRAS, CAPACITAÇÕES E CONTRATOS
O decreto também suspende a assunção de novas obrigações financeiras e a abertura de procedimentos licitatórios para cursos, capacitações, seminários e treinamentos externos** que gerem despesas com inscrições, diárias ou passagens para o município. A restrição não se aplica a atividades integralmente custeadas por convênios específicos ou que não tenham custos para os cofres públicos.
No caso de obras e investimentos, poderão ser adiados para o próximo exercício aqueles realizados com recursos próprios cuja execução possa ser postergada sem prejuízo à infraestrutura urbana ou aos serviços essenciais.
Os secretários municipais e demais responsáveis pela ordenação de despesas também deverão revisar contratos de prestação de serviços continuados, buscando, junto aos fornecedores, a otimização dos serviços e a redução dos custos correntes.
RECURSOS DE ÁREAS NÃO ESSENCIAIS PODERÃO SER CONTINGENCIADOS
Como parte das medidas, a Secretaria Municipal de Finanças poderá promover o contingenciamento preventivo e o bloqueio de saldos orçamentários de dotações classificadas como não essenciais.
Por outro lado, o decreto determina que não sejam objeto de limitação ou retenção as despesas relacionadas às obrigações constitucionais e legais do município, pessoal e encargos sociais, além das ações de manutenção da saúde e educação.
Também estão protegidos os gastos com limpeza urbana, iluminação pública e assistência social de proteção básica.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e prevê que o descumprimento das diretrizes poderá resultar em responsabilização administrativa e funcional dos responsáveis pelas despesas. O documento é assinado pelo prefeito Daniel Pontes da Cunha e tem validade dentro das medidas estabelecidas para o exercício de 2026.




