Já está em vigor em Itajaí a Lei Complementar Municipal nº 513/2026, estabelecida em 13 de maio deste ano, que prevê multa para quem lançar, depositar ou descartar lixo, entulhos, objetos e outros resíduos em imóvel de terceiros sem o consentimento do proprietário ou possuidor.
A penalidade prevista é de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), valor que atualmente corresponde a R$ 12.629,50 por infração.
A Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) já recebeu denúncias acompanhadas de fotos e vídeos de situações de descarte irregular. Em alguns casos, os registros permitiram identificar os responsáveis, possibilitando a lavratura dos respectivos autos de infração.
A identificação também pode ocorrer por meio da placa dos veículos utilizados no descarte. Com essa informação, a Fiscalização consegue identificar o proprietário e encaminhar a autuação, conforme previsto na legislação.
A medida busca reforçar a responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos e contribuir para a conservação dos imóveis e dos espaços públicos e privados do município.
A população pode colaborar denunciando situações de descarte irregular. Fotos e vídeos que auxiliem na identificação dos responsáveis podem ser encaminhados à Ouvidoria Municipal, contribuindo para o trabalho de fiscalização.




