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segunda-feira 24 de agosto de 2026

Hospital é condenado a indenizar pais após demora em cesárea que resultou na morte de bebê em Penha

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A 1ª Vara da Comarca de Penha condenou um hospital ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu após uma falha na assistência obstétrica durante o parto. A sentença reconheceu que houve demora injustificada entre a identificação de um quadro de sofrimento fetal agudo e a realização da cesárea.

A mãe permaneceu internada entre os dias 22 e 26 de junho de 2020. Durante o período de internação, foi constatado sofrimento fetal. O bebê morreu posteriormente em decorrência de anóxia perinatal — falta de oxigenação antes ou durante o nascimento. Os pais sustentaram que o óbito foi provocado pela demora na realização do procedimento.

O hospital, por sua vez, alegou que a morte estaria relacionada à gravidade do quadro materno, marcado por pré-eclâmpsia, além da prematuridade do feto. Os médicos que também haviam sido incluídos inicialmente no processo tiveram a ilegitimidade passiva reconhecida ainda durante a fase de organização da ação. A decisão considerou a chamada teoria da dupla garantia, com base no Tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF), já que o atendimento havia sido prestado por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para esclarecer as circunstâncias do parto, a Justiça determinou a realização de perícia e nomeou uma especialista em obstetrícia. O hospital já havia apresentado um laudo elaborado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) e, ao contestar a perícia judicial, pediu que as conclusões desse documento fossem consideradas superiores às da especialista. Também solicitou nova análise e a oitiva de profissionais que participaram do atendimento.

A magistrada, no entanto, entendeu que não havia necessidade de produzir novas provas. Segundo a sentença, o prontuário médico, os exames e o relatório cirúrgico permitiram reconstruir a sequência dos acontecimentos, enquanto a perícia judicial esclareceu os aspectos técnicos necessários para o julgamento.

Na análise, a especialista concluiu que havia sofrimento fetal agudo e indicação para realização imediata da cesárea. Conforme a perícia, a demora na realização do procedimento contribuiu para o agravamento da condição do feto. O laudo também afastou a prematuridade e o quadro clínico da mãe como causas diretas da morte.

Diante das provas, a Justiça reconheceu a existência de uma demora injustificada entre a identificação do sofrimento fetal e a realização da cesárea, estabelecendo relação de causa entre a falha no atendimento e a morte do recém-nascido por anóxia perinatal.

Na sentença, a magistrada destacou ainda a gravidade da perda sofrida pelos pais para definir o valor da reparação. Foi fixada indenização de R$ 50 mil para cada um dos genitores, totalizando R$ 100 mil.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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