Nesta quinta-feira, 2, uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha determinou a suspensão imediata da eficácia de licenças, alvarás e autorizações urbanísticas e ambientais concedidas para empreendimentos localizados na orla marítima do município. A medida também impede a emissão de novas licenças até que a Prefeitura comprove o cumprimento da obrigação de revisar o Plano Diretor, cuja revisão decenal está em atraso há anos.
A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Marcon Dalponte no âmbito de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, que se iniciou em setembro de 2024. Segundo o magistrado, o município descumpriu uma decisão liminar anterior que determinava a elaboração da revisão decenal do Plano Diretor no prazo de 180 dias, incluindo contratação de equipe técnica, realização de audiências públicas e observância das exigências previstas no Estatuto da Cidade.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público informou que o município foi regularmente intimado, tanto de forma eletrônica quanto pessoalmente, sem apresentar comprovação do cumprimento da ordem judicial. Também foi anexado aos autos um relatório da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema), apontando a existência de 97 empreendimentos na faixa litorânea, entre condomínios residenciais, comerciais e mistos, em diferentes fases de licenciamento e implantação.
Na decisão, o juiz destaca que o Plano Diretor de Barra Velha foi instituído em 2008 e deveria ter sido revisado há mais de uma década. Para o magistrado, a demora não representa apenas um atraso administrativo, mas um descumprimento de um dever legal previsto no Estatuto da Cidade, especialmente diante do crescimento urbano registrado nos últimos anos.

O magistrado ressalta ainda que o cenário atual gera risco de danos urbanísticos e ambientais de difícil reversão. Segundo a decisão, a continuidade da ocupação da orla baseada em regras antigas pode comprometer questões como mobilidade urbana, saneamento, drenagem, prevenção de desastres naturais, preservação ambiental e qualidade de vida da população.
Apesar da suspensão das licenças, a decisão esclarece que a medida possui caráter cautelar e temporário. Não significa que todos os empreendimentos sejam considerados irregulares nem declara a nulidade definitiva das licenças já expedidas. Permanecem autorizadas apenas intervenções indispensáveis à segurança das obras, contenção de riscos, drenagem, preservação de estruturas e mitigação de impactos ambientais, desde que comunicadas ao Judiciário e aos órgãos competentes.
Entre as determinações impostas ao Município estão: suspender, em até cinco dias, a eficácia das licenças e alvarás dos empreendimentos situados na orla identificados pela Fundema; comunicar imediatamente os responsáveis pelos empreendimentos atingidos; fiscalizar as obras para impedir a continuidade de atividades amparadas por licenças suspensas; deixar de conceder novas licenças urbanísticas e ambientais na área até nova decisão judicial ou até a conclusão da revisão do Plano Diretor.
O juiz também reconheceu oficialmente o descumprimento da decisão liminar anterior e declarou incidentes as multas já fixadas no processo. Além disso, estabeleceu nova multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, caso o município descumpra as novas determinações. A decisão prevê ainda multa de R$ 200 mil para cada nova licença concedida em desacordo com a ordem judicial ou para cada caso em que a Prefeitura deixar de fiscalizar obras que continuem em execução de forma irregular.
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) também foi oficiado para informar a existência de processos de licenciamento ambiental estadual relacionados aos empreendimentos mencionados no relatório da Fundema. A Prefeitura de Barra Velha deverá comprovar o cumprimento das determinações judiciais no prazo de cinco dias.
Em nota, a Prefeitura de Barra Velha informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial que suspende a emissão de alvarás para empreendimentos na orla. O município afirma que está cumprindo o cronograma de atualização do Plano Diretor apresentado ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), que a Procuradoria-Geral já adota as medidas cabíveis para esclarecer a decisão e que, até a notificação oficial, os processos administrativos seguem normalmente, ficando condicionada apenas a emissão final de autorizações ao que for determinado pela Justiça.
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BARRA VELHA
“O Município de Barra Velha informa que, até o presente momento, não foi formalmente notificado acerca de eventual decisão judicial que limite a emissão de alvarás para empreendimentos na orla.
Considerando a relevância do tema, esclarece que as leis que compõem o Plano Diretor serão disponibilizadas nos próximos dias, em complemento aos procedimentos de gestão democrática e participação popular, que já incluíram a realização de oficinas e audiências públicas.
O cronograma está em conformidade com o plano de ação protocolado junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, cujas providências previstas deverão ser concluídas ainda neste mês, conforme estabelecido no documento.
A Procuradoria-Geral do Município já está adotando as medidas cabíveis junto ao Poder Judiciário para resguardar os interesses da Administração Pública e buscar os esclarecimentos necessários.”
Por fim, o Município informa que os processos administrativos em tramitação na Secretaria de Planejamento seguem seu curso normalmente, ressalvada apenas a emissão final das autorizações eventualmente abrangidas pela decisão judicial, caso seu conteúdo assim determine após a devida notificação oficial.





