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quinta-feira 5 de novembro de 2026

Justiça determina suspensão do vale-alimentação dos vereadores de Barra Velha

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão imediata do pagamento de vale-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Barra Velha. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em 29 de outubro, durante a análise de um agravo de instrumento apresentado por dois autores de uma ação popular que questiona a legalidade do benefício.

A medida representa uma mudança no andamento do processo, já que, em primeira instância, o pedido de suspensão havia sido negado. Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que existem elementos que indicam a possibilidade de irregularidade na concessão do benefício e risco de prejuízo ao patrimônio público caso os pagamentos continuem.

A ação popular foi ajuizada por Ana Carolina Hutner e Marlon Zimermann Bewiahn e questiona a Lei Municipal nº 2.456/2025 e o Ato da Mesa Diretora nº 003/2025, que instituíram o vale-alimentação para os 11 vereadores do Legislativo municipal. O ato cita que o valor pago aos vereadores é o mesmo pago aos servidores, algo em torno de R$ 550,00, conforme apurou a reportagem.

O principal argumento dos autores é que o benefício, embora classificado pela legislação como verba indenizatória, pode representar um acréscimo remuneratório aos parlamentares. A contestação considera que o pagamento habitual, em valor fixo e com possibilidade de recebimento em dinheiro, seria incompatível com o regime constitucional de subsídio, pelo qual os vereadores recebem remuneração em parcela única.

Na decisão, o desembargador destacou que a forma de pagamento pode descaracterizar a natureza indenizatória do auxílio. Segundo a análise, a concessão mensal de um valor fixo, sem mecanismos suficientes de fiscalização da destinação dos recursos, pode aproximar o benefício de uma parcela remuneratória.

Outro ponto levantado é a ausência de critérios que relacionem o valor recebido ao tempo dedicado pelos vereadores às atividades legislativas e fiscalizatórias. O magistrado também observou que o Prejulgado nº 2.127 do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), utilizado na discussão sobre a possibilidade de concessão do auxílio a agentes políticos, não tem caráter vinculante para o Poder Judiciário.


A Câmara de Vereadores de Barra Velha informou que cumprirá a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a suspensão do pagamento do vale-alimentação aos vereadores do município. A decisão é provisória e foi tomada antes de a Câmara apresentar sua manifestação no processo. A Casa afirma que respeitará a determinação judicial, mas apresentará defesa dentro do prazo legal, sustentando os fundamentos jurídicos que embasaram a criação do benefício. O Legislativo ressalta que ainda não houve julgamento definitivo sobre a legalidade do pagamento e reafirma o compromisso com a transparência e o respeito às instituições. LEIA A NOTA NA INTEGRA NO FINAL DA REPORTAGEM.

IMPACTO NOS COFRES PÚBLICOS
O impacto financeiro também foi considerado na decisão. Conforme o procedimento administrativo que instituiu o benefício, a despesa estimada foi de R$ 56.773,20 em 2025 e de R$ 163.640,40 por ano nos exercícios seguintes.

Para o desembargador, a continuidade dos pagamentos representa risco de dano ao erário, especialmente pela possibilidade de dificuldade na recuperação dos valores caso a ação popular seja julgada procedente.

Com base nesses argumentos, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão do pagamento do vale-alimentação aos vereadores até a apreciação definitiva da controvérsia.

PROCESSO CONTINUA
A decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da legislação municipal. O mérito da ação popular ainda será analisado. O despacho também determina a intimação das partes e o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, que terá prazo de 15 dias para manifestação.


NOTA À IMPRENSA

A Câmara de Vereadores de Barra Velha informa que foi intimada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 3 de novembro de 2026, da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no Agravo de Instrumento n. 5100442-35.2026.8.24.0000. Em caráter liminar, a decisão determinou a suspensão do pagamento do vale-alimentação aos vereadores do Município.

A decisão foi tomada no início da tramitação do recurso, antes de a Câmara ser ouvida no Tribunal. Trata-se de uma medida provisória, que não representa julgamento definitivo sobre a validade da Lei Municipal n. 2.456/2025 nem do Ato da Mesa Diretora n. 3/2025. Essa análise ainda será feita, primeiro no próprio agravo e depois no julgamento de mérito da ação popular.

A Câmara respeita as decisões do Poder Judiciário e cumprirá a determinação enquanto ela estiver em vigor. Também exercerá seu direito de defesa e apresentará contrarrazões dentro do prazo legal, levando ao Tribunal os fundamentos jurídicos e os documentos que embasaram a criação do benefício. Até agora, nesta etapa recursal, a Casa não teve oportunidade de se manifestar.

O Poder Legislativo de Barra Velha reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições. Informará a população sobre os próximos passos do processo.

Barra Velha, 5 de novembro de 2026.

Diego Moraes
Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha

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