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segunda-feira 10 de agosto de 2026

MPSC aponta indícios de fraude em licitação de sonorização e Justiça bloqueia bens de réus em Barra Velha

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Indícios de fraude em uma licitação realizada em 2019 para a contratação de serviços de sonorização destinados a eventos da rede municipal de ensino de Barra Velha levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar uma ação civil pública contra um ex-prefeito, uma ex-secretária municipal de Educação, um ex-secretário municipal de Administração e representantes de duas empresas do município.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Barra Velha com base em elementos reunidos no Inquérito Civil nº 06.2020.00003275-5. Segundo o MPSC, as investigações identificaram possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 65/2019, que teriam comprometido a competitividade do processo e provocado prejuízos aos cofres públicos.

Em decisão liminar, a 2ª Vara da Comarca de Barra Velha determinou a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 22.932,35. O valor corresponde à atualização do suposto dano ao erário e do possível enriquecimento ilícito apontados na ação. Inicialmente, o prejuízo estimado era de R$ 12.156,00.

A determinação judicial inclui o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, além de restrições sobre veículos e imóveis dos demandados. A medida é cautelar e tem como objetivo assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso os réus sejam condenados ao final do processo.

De acordo com o MPSC, uma das principais suspeitas envolve a suposta restrição da concorrência no processo licitatório. Apenas duas empresas participaram do pregão e, conforme os elementos reunidos na investigação, ambas possuíam vínculos familiares e compartilhavam o mesmo endereço. Para a Promotoria, essas circunstâncias, somadas ao comportamento registrado durante a etapa de lances, indicariam uma possível simulação de concorrência para favorecer determinado resultado.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à publicidade do edital. Segundo a investigação, o documento teria sido publicado apenas no Diário Oficial do Estado, sem divulgação no Diário Oficial dos Municípios, como exigiria a legislação municipal. Na avaliação da Promotoria, a ausência de publicação no veículo oficial previsto teria reduzido a publicidade do certame e limitado a participação de potenciais interessados.

A ação também questiona pagamentos efetuados no fim de dezembro de 2019 por serviços de sonorização que, segundo o MPSC, não teriam sido efetivamente realizados. Os documentos indicavam a realização de eventos entre os dias 27 e 30 de dezembro daquele ano, período que coincidia com o recesso escolar. Durante a apuração, não teriam sido encontrados elementos capazes de comprovar a prestação dos serviços.

As investigações também registraram o extravio dos documentos físicos relacionados ao procedimento licitatório. Conforme consta nos autos, durante as diligências do Ministério Público houve a informação de que os autos físicos da licitação haviam desaparecido, situação que passou a integrar o conjunto de elementos analisados no inquérito.

Na decisão liminar, o Juízo considerou que os elementos apresentados pelo MPSC indicam, em tese, a ocorrência de atos que poderiam ter provocado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. A indisponibilidade dos bens, contudo, possui caráter cautelar e não representa uma condenação definitiva dos envolvidos.

O Promotor de Justiça Albert Medeiros Karl afirmou que a atuação busca garantir a recuperação dos recursos públicos que, segundo as investigações, teriam sido utilizados de maneira incompatível com os princípios da administração pública. “A livre concorrência é um dos pilares das licitações públicas. Sempre que houver indícios de direcionamento ou restrição indevida da competitividade, cabe ao Ministério Público buscar a responsabilização dos envolvidos”, declarou.

O processo seguirá em tramitação na Justiça, onde os envolvidos terão oportunidade de apresentar defesa e contestar as acusações. A responsabilização definitiva dependerá do julgamento do mérito da ação.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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