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sexta-feira 3 de julho de 2026

MPSC pede arquivamento de investigação sobre morte do cão “Orelha” após reanálise técnica do caso

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nesta terça-feira (12) uma nota oficial em que detalha o pedido de arquivamento do procedimento investigatório relacionado ao caso do cão “Orelha”, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. A manifestação, protocolada na última sexta-feira (8), possui 170 páginas e foi assinada por três Promotorias de Justiça da Capital.

Segundo o órgão, a reanálise minuciosa das provas técnicas, imagens de câmeras de monitoramento, dados de celulares e depoimentos levou à conclusão de que não há elementos que sustentem a hipótese de agressão praticada pelos adolescentes investigados contra o animal.

De acordo com o MPSC, um dos pontos decisivos foi a confirmação de um descompasso temporal entre diferentes sistemas de vigilância utilizados na investigação inicial. A análise feita pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, constatou uma diferença aproximada de 30 minutos entre os registros das câmeras do condomínio onde estava um dos adolescentes e as imagens do sistema público Bem-Te-Vi.

A correção da linha do tempo mostrou que o cão e o adolescente investigado não estiveram juntos na praia durante o período da suposta agressão. Conforme o MPSC, no momento em que o jovem estava próximo ao deck da Praia Brava, o cão “Orelha” encontrava-se cerca de 600 metros distante.

A Promotoria afirmou ainda que a própria perícia da Polícia Científica confirmou a inconsistência temporal na cronologia inicialmente utilizada pela investigação policial.

Outro elemento considerado determinante foi a conclusão dos laudos veterinários. Conforme o documento, a exumação do corpo do animal não identificou fraturas, cortes ou lesões compatíveis com agressão humana. O exame apontou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Segundo o MPSC, o quadro clínico observado no cão já indicava uma condição de saúde severa e preexistente, o que teria motivado a eutanásia. A manifestação também destaca que o animal apresentava apenas um inchaço na região esquerda da cabeça e do olho, sem sinais externos de violência.

A nota oficial reforça ainda que não houve registros visuais ou testemunhais diretos que comprovassem a presença do cão na faixa de areia da Praia Brava durante o horário em que teria ocorrido a suposta agressão. Conforme as Promotorias de Justiça, parte significativa da narrativa surgiu a partir de relatos indiretos, boatos e conteúdos compartilhados nas redes sociais, frequentemente baseados em expressões como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais”.

O Ministério Público também apontou que a divulgação dessas informações sem comprovação teria contribuído para um “linchamento virtual” e para o direcionamento prematuro das investigações.

Além do arquivamento do procedimento referente ao cão “Orelha”, as Promotorias solicitaram ao Judiciário o envio de cópias do caso à Corregedoria da Polícia Civil para análise de possíveis irregularidades na condução da investigação e à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, para apuração de eventual divulgação indevida de informações sigilosas envolvendo adolescente investigado.

A investigação sobre a morte do cão “Orelha”, figura conhecida da Praia Brava, em Florianópolis, teve início após o animal ser localizado debilitado no dia 5 de janeiro, um dia depois de sumir da região durante a madrugada.

Outro desdobramento anunciado pelo MPSC é a abertura de uma apuração específica, com apoio do CyberGAECO, para investigar possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais. O objetivo, segundo o órgão, é avaliar eventuais ilícitos e discutir mecanismos para evitar o uso indevido de casos sensíveis envolvendo crianças e adolescentes para obtenção de engajamento digital.

A manifestação também abordou episódios envolvendo os cães chamados “Caramelo”. Segundo o MPSC, as provas demonstraram que não houve maus-tratos por parte dos adolescentes. Em um dos casos, a própria polícia concluiu que os jovens apenas brincavam com o animal na praia e que não houve tentativa de afogamento. Em outro episódio, imagens mostraram que os adolescentes não arremessaram um cão para dentro de um condomínio, apenas o induziram a entrar no local.

O Ministério Público informou ainda que o inquérito que investigava suposta coação no curso do processo foi arquivado pelo Poder Judiciário. Conforme a Promotoria, o desentendimento ocorrido entre familiares dos adolescentes e um porteiro do condomínio não possuía relação com a investigação sobre o cão “Orelha” e aconteceu antes mesmo da instauração formal do inquérito policial.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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