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domingo 5 de julho de 2026

Penha institui campanha Imposto do Bem para incentivar repasses aos fundos da criança, adolescente e idoso

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A Prefeitura de Penha, por meio da Secretaria de Assistência Social, institui a campanha Imposto do Bem, que incentiva a destinação voluntária de parte do Imposto de Renda 2026 ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

A campanha é aberta às pessoas físicas e jurídicas, que podem destinar até 6% do imposto – sendo 3% às crianças e adolescentes e 3% à pessoa idosa. O prazo para incluir a destinação na declaração de 2026 é até o dia 29 de maio. O ato acontece através do sistema de preenchimento de uma declaração, sem qualquer custo adicional ao contribuinte.

Além de contribuir para causas sociais, a doação garante um desconto no cálculo do Imposto de Renda do próximo ano. “É importante reforçarmos que a destinação não traz nenhum custo extra, nem reduz a restituição. Na verdade, é uma forma simples e muito importante de participar e garantir que parte do seu imposto fique aqui mesmo no município. O contribuinte pode fazer a destinação sozinho ou informar a empresa de contabilidade sobre o seu desejo de doar”, enfatiza a secretária de Assistência Social, Grace Medeiros.

PASSO A PASSO DE COMO DOAR (para aqueles que não utilizam serviços de empresas de contablilidade)

  • Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;
  • Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
  • No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher o Fundo Municipal para fazer sua doação;
  • Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
  • Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
  • Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf – Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
  • O sistema emitirá uma DARF para cada doação. O vencimento máximo do pagamento é o último dia para a entrega da declaração (29/05/2026).
  • Se a sua declaração tiver imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia devida.
  • Se sua declaração gerar restituição, o valor pago nas DARFs será somado à sua restituição.

DADOS PARA DESTINAÇÃO
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
21.314.506/0001-45
Banco do Brasil 001
Agência 5411-9
Conta 8150-7

Fundo Municipal da Pessoa Idosa
35.434.650/0001-20
Conta Banco do Brasil
Ag 5411
Conta 11639-4

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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