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sexta-feira 12 de junho de 2026

Penha: Justiça anula multa aplicada a idosa de 98 anos por falha na comunicação de processo administrativo

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Uma idosa de 98 anos obteve na Justiça a anulação de uma multa aplicada pelo Município de Penha após o reconhecimento de irregularidades na condução do processo administrativo que resultou na penalidade, aplicada em 2024. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca de Penha.

De acordo com os autos, a proprietária de um imóvel foi autuada durante uma fiscalização de posturas urbanas por suposta obstrução do passeio público causada por vegetação. Na ocasião, foi lavrado um Auto de Infração com aplicação de multa equivalente a oito Unidades Fiscais Municipais (UFMs).

A defesa administrativa foi apresentada pelo genro da idosa, porém sem procuração que o autorizasse formalmente a representá-la perante a Administração Pública. Apesar disso, após a análise do recurso, a decisão que manteve a multa foi encaminhada apenas ao endereço eletrônico do familiar.

Segundo o processo, não houve comprovação de que a proprietária tenha sido efetivamente comunicada sobre o resultado do recurso administrativo. Com isso, ela não teve ciência formal da manutenção da penalidade nem a possibilidade de exercer plenamente seu direito de contestação na esfera administrativa.

Na ação judicial, o Município de Penha argumentou que o procedimento transcorreu de forma regular, sustentando que a defesa foi analisada e que a comunicação ocorreu pelos meios disponíveis no sistema administrativo.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a ausência de notificação válida à proprietária comprometeu garantias constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. A decisão destacou que o envio da comunicação a um terceiro sem representação formal, aliado à inexistência de prova de ciência da autuada, configurou falha capaz de invalidar o procedimento.

O juiz também ressaltou que, em situações envolvendo pessoas idosas, especialmente em idade avançada, a Administração Pública deve adotar maior cautela e rigor na comunicação de atos que possam resultar em prejuízo patrimonial. Diante das irregularidades constatadas, a Justiça declarou a nulidade do Auto de Infração e anulou a multa aplicada.

 A sentença ainda determinou que o Município de Penha cancele qualquer registro da penalidade em seus sistemas administrativos e fiscais, restabelecendo a situação da proprietária como se a sanção nunca tivesse sido aplicada. Da decisão ainda cabe recurso.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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