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domingo 30 de agosto de 2026

Prefeitura de Barra Velha atualiza regulamentação sobre férias e licença-prêmio dos servidores

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A Prefeitura de Barra Velha publicou o Decreto nº 2.343, de 05 de março de 2026, que atualiza os procedimentos relacionados à conversão de licença-prêmio em pecúnia e ao abono pecuniário de férias para os servidores públicos municipais.

Férias e licença-prêmio são direitos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, adquiridos após os respectivos períodos de exercício no serviço público.
Esses benefícios reconhecem o tempo de dedicação dos servidores que atuam diariamente na prestação de serviços à população.

Conforme o governo municipal, em 2024, a atual administração regulamentou pela primeira vez os procedimentos para pagamento da conversão da licença-prêmio em pecúnia e da conversão de até um terço das férias em abono pecuniário. A medida trouxe maior transparência e organização ao processo, estabelecendo critérios claros para a solicitação e análise dos pedidos.

Com a nova atualização, elaborada de forma conjunta pelas Secretarias de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças, foram definidos procedimentos para tornar o trâmite interno mais ágil e padronizado.

A partir da nova regulamentação, os servidores poderão solicitar, anualmente, entre os dias 1º e 31 de outubro, a conversão de até 90 dias de licença-prêmio em pecúnia, mediante formulário que será disponibilizado em breve no site oficial do município. Nos demais períodos do ano, também poderão ser solicitadas a conversão de até 30 dias de licença-prêmio em pecúnia e a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, igualmente por meio de formulário específico que será disponibilizado pela administração municipal.

O abono pecuniário de férias é um direito do servidor previsto na legislação municipal e pode ser solicitado sem necessidade de justificativa. Já a conversão da licença-prêmio dependia anteriormente de autorização prévia da administração municipal e justificativa para o seu processamento, com a regulamentação, além de ser desnecessário a justificativa, o trâmite será agilizado, sem necessitar de autorização prévia da administração municipal, desde que dentro dos limites estabelecidos no Decreto.

A concessão dos benefícios seguirá condicionada ao direito adquirido pelo servidor, após os períodos aquisitivos previstos em lei, e à manutenção da responsabilidade fiscal do município, especialmente em relação aos limites de despesas com pessoal, que deverá estar abaixo do limite prudencial estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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