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quinta-feira 16 de julho de 2026

Prefeitura de Navegantes promove leilão de dois terrenos com lances a partir de R$ 100 mil

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A Prefeitura de Navegantes realizará, no dia 28 de julho, um leilão público eletrônico para a venda de dois terrenos pertencentes ao patrimônio municipal. O certame será realizado de forma on-line, a partir das 9h, por meio de plataforma eletrônica, e terá como critério de julgamento o maior lance ofertado.

LEIA O EDITAL

Poderão participar pessoas físicas e/ou jurídicas. O acesso é simples: basta entrar no portal do leiloeiro, buscar por Navegantes, clicar em leilão on-line, realizar o cadastro e programar a oferta.

Ao todo, serão disponibilizados dois imóveis urbanos, localizados nos bairros São Domingos e Machados, com lance inicial somado de R$ 350 mil.

O lote de maior valor é um terreno de 336 metros quadrados, localizado na Rua Félix Vieira, no bairro São Domingos. O imóvel não possui benfeitorias e terá lance inicial de R$ 250 mil.

Já o segundo lote está situado na Rua Orlando Ferreira, esquina com a Rua Maccarini, no bairro Machados. O terreno possui 258,63 metros quadrados e será leiloado com lance inicial de R$ 100 mil.

Segundo o edital, poderão participar pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas na plataforma do leilão. O cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas da data do certame.

Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, pelo maior lance igual ou superior ao valor mínimo estabelecido. Além do valor da arrematação, o comprador deverá pagar comissão de 5% à leiloeira oficial. O pagamento deverá ser efetuado em até 24 horas após o encerramento do leilão.

A visitação aos terrenos poderá ser feita diretamente nos locais indicados no edital. A Prefeitura ressalta que os interessados devem conhecer previamente as condições dos imóveis, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto ao estado dos bens.

O edital também estabelece que todas as despesas relacionadas à escritura, registro e transferência dos imóveis serão de responsabilidade do arrematante.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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