O ex-prefeito de Penha, Julcemar Alcir Coelho, vai ter que preparar novas explicações sobre as contas de sua administração frente à Prefeitura no exercício de 2004. Recomendadas para a rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado, sugestão que foi acatada pela Câmara de Vereadores do município em 2008, as contas reprovadas da administração no último ano do seu primeiro mandato (2001-2004) agora são os motivos que levam a Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras a abrir dois processos contra o ex-prefeito. O processo pode lhe render a devolução de mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos ou ainda reclusão.
No primeiro processo, em uma Ação Civil Pública, o ex-prefeito é acusado pela promotoria por condutas que se enquadram como atos de improbidade administrativa. Segundo o processo, “afrontam os princípios da Administração Pública, nos termos descritos no art. 11, I, da Lei 8.429/92 (LIA)”. A promotora Viviane Damiani Valcanaia também destaca na ação que a moralidade administrativa também foi violada pelo ex-prefeito. O ex-prefeito tem 15 dias depois de intimado para apresentar a sua defesa à juíza da Comarca. Se condenado, pagará um valor estimado em R$ 1.084, 259,79.
Num segundo processo, desta vez criminal, o ex-prefeito é julgado pelo suposto endividamento do município, sem que este tivesse recursos para arcar com as despesas. Neste processo, a condenação prevista está definida no art. 359-C do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Por inúmeras vezes a reportagem tentou contato telefônico com o ex-prefeito, mas não teve sucesso. Ainda durante a tarde de ontem, sexta-feira, a reportagem ligou três vezes para o seu celular, mas sem sucesso. Atualmente, Coelho está secretário de Educação da cidade de Balneário Camboriú.
Motivo da Ação
Segundo destacou a promotora de justiça, Viviane, sua ação civil está baseada no Parecer do Tribunal de Contas do Estado, que mostrou que o ex-prefeito, “no último quadrimestre de 2004, passou a realizar despesas e executar manobras contáveis, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”. O TCE, no relato da promotora, “constatou a existência de obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2004, contraídas nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade financeira suficiente, no total de R$1.084.259,79, evidenciando descumprimento do artigo 43 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF).
A promotora lembra, em seus argumentos, que o ex-prefeito alegou que os valores considerados na apuração se referiam, em sua maioria, à folha da pagamento, a despesas correntes fixas e à realização de obras com existência de contrapartida do município, mas o argumento não foi aceito pelos Orgãos de Controle do Tribunal.
“Como se sabe, com a edição da Lei Complementar n° 101/2000(…) vedou-se a todo o titular do Poder, contrair obrigação financeira que não possa ser cumprida integralmente no seu próprio mandato. Esta vedação se estende do dia 1° de maio até o dia 31 de dezembro do último ano do mandato”, lembra a promotora. “Esta regra impede não apenas que maus administradores deixem a seus sucessores a responsabilidade pelo pagamento de obrigações assumidas no final do mandato, como também evitar que aqueles que buscam a reeleição, assuam compromissos financeiros de forma descontrolada, com a execução de obras e serviços em período pré-eleitoral, com o objetivo de obter dividendos no pelito, ou seja, o uso da máquina pública”, complementou a promotora.
Por tudo isso, a promotora constatou que as condutas do ex-prefeito enquadrariam-se como atos de improbidade administrativa, devendo ser aplicadas as sanções previstas. De acordo com o processo, nos últimos dois quadrimestres de 2004, foram assumidas dívidas de R$ 1.242.524,7, sendo que em 31 de dezembro do mesmo ano, o Município de Penha tinha em caixa, para a assunção dos compromissos firmados, o montante de R$158.264,88. “Desta forma, contraiu o denunciado, nos últimos dois quadrimestres, sem disponibilidade financeira suficiente, o total de R$1.084.259,79, significando esse valor, um déficit financeiro.
A ação aguarda cumprimento de mandato de intimação, para que o ex-prefeito apresente em 15 dias suas explicações e provas. Na ação penal, a juíza da comarca deve então solicitar audiência com o ex-prefeito para ouvi-lo. O ex-prefeito não foi encontrado para dizer se já recebeu as denúncias e quais serão seus argumentos diante da Justiça.
Foto por: Arquivo JC