21 C
Piçarras
quinta-feira 19 de setembro de 2024


Propagandas irregulares estão na mira dos fiscais

Ouça a Matéria

A equipe de Fiscalização do Cartório Eleitoral do Fórum da Comarca está vistoriando os locais e as formas de propaganda no município para evitar a transgressão da Lei Eleitoral. Esta semana o proprietário da São Paulo Imóveis, o empresário Tito Gornicki, foi notificado pela Justiça Eleitoral, que solicitou a retirada de uma placa no terreno de uma obra no Centro, cujas dimensões excediam o máximo permitido pelo TSE.
O juiz da comarca, Edson de Oliveira determinou na terça-feira, 24, a retirada da placa num prazo máximo de 48 horas sob pena de multa. “No caso da placa ela supera o tamanho máximo que é de 04 metros quadrados. Caso não seja retirada a multa vai para o candidato do partido que aparece na placa, vereador, vice ou coligação. Já aconteceram casos de multas que somadas chegaram a R$ 20 mil”, explicou o juiz.
A Lei Nº 9.504 não restringe a liberdade de expressão dos votantes, porém não permite exceder quatro metros quadrados nas placa. Na última eleição, três placas pequenas configurando um triângulo que estavam numa esquina tiveram que ser retiradas porque suas dimensões, somadas, superavam o tamanho máximo.
“Já foi retirada a placa. Entendo as razões da Lei porque a placa supera o tamanho máximo. Minha intenção nunca foi fazer campanha e sim de apresentar para a comunidade pessoas que estão colaborando com o desenvolvimento do município. É uma forma de agradecer pelo apoio para a captação de recursos em obras, conquista de emendas parlamentares e outros fundos. O terreno onde está a placa é meu, não foi ainda vendido para ninguém”, explicou Tito, que é conselheiro da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado e está construindo a nova sede da São Paulo, além do futuro prédio da Caixa Econômica Federal.
Os fiscais do Cartório Eleitoral fiscalizam diariamente as ruas da cidade para conferir se não há publicidades irregulares. É proibida a colocação de placas fixas em locais públicos como praças, postes de iluminação, postes de sinalização, paradas de ônibus e viadutos e outros elementos de propaganda que obstruam a livre circulação das pessoas. Está permitido, neste caso, a distribuição de panfletos, santinhos, colocação de cavaletes e bandeiras.
 

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você