O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) revelou ter encontrado uma série de irregularidades no edital de licitação de concessão dos serviços de coleta de lixo no município e que resultou na contratação da empresa Recicle Catarinense de Resíduos. Segundo o TCE/SC, analisando as planilhas de ponto de coletas e o número de coletas acordado no contrato, a empresa está cobrando por 12 coletas semanais, quando deveria realizar 11,30.
As constatações de irregularidades no edital foram encontradas após análise do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPTC), que engloba o processo RPA 07/00369694 do TCE/SC. Segundo o relatório, o edital de licitação – elaborado pela Prefeitura, na gestão passada – oferecia o serviço de 8 coletas mensais, podendo ser aumentado para 11,30, número que também já ultrapassa os 25% previsto em Legislação Federal para aditivos em licitações.
Contudo, segundo o próprio TCE, a empresa apresentou a proposta para 8 coletas meramente para fins de concorrência, já que assim que o contrato foi assinado o número de coletas subiu para 12, apesar do anexo VII do edital autorizar somente as 11,30. O número de 11,30 coletas foi obtido com base na divisão do número de pontos de coletas em 2006 (7.994 locais) pelo número de coletas que a empresa estipulou realizar em sua planilha comercial apresentada na proposta de licitação (90.352 coletas).
“Esse número (11,30) coletas ao mês por ponto de coleta repete-se para todos os anos de vigência do contrato (2006-2025), cita o procurador do Ministério Público de Contas, Diogo Roberto Ringenberg. Seguindo o cálculo, o procurador afirma que o valor cobrado no primeiro ano de atuação da empresa na cidade deveria ser de R$ 11,94 – visto que o preço médio de coleta é de R$ 1,06. Contudo, a empresa cobrou por 12 coletas e aplicou a tarifa de R$ 12,67, descumprindo o edital de qual saiu vencedora.
Reajustada anualmente por índices nacionais, a tarifa se manteve com a cobrança de 12 coletas pelos anos seguintes (2007, 2008, 2009, 2010 e 2011). Na avaliação do MPTC, a pequena diferença de valores já teria causado danos aos moradores de Balneário Piçarras na ordem de R$ 367.347,75. Valor, que potencialmente até o término do contrato em 2025, pode chegar a R$ 2.044.355,16.
“Conclui-se, portanto, que o objeto do contrato foi aumentado de 8 para 11,3 coletas/mês. No entanto, a remuneração pelo serviço prestado foi aumentada como se o serviço fosse prestado à frequência de 12 coletas/mês. Conduta esta que causou prejuízo financeiro aos munícipes”, frisa Ringenberg, em sua análise ao processo de investigação, instaurado após denúncias de vereadores, em 2006.
Tal freqüência de coletas também é questionada pelo MPTC, que afirma não possuir provas de que a empresa realize as 12 passagens por ponto ao mês. “Não foi trazido aos autos (processo) nenhum documento ou prova hábil à comprovação de que a coleta é realizada em frequência maior do que as 8 vezes ao mês. É importante salientar que os vícios presentes no Edital e no Contrato impossibilitam que os mesmos comprovem a constância de que o serviço é prestado”, grafa Ringenberg.
O MPTC ainda cita outras irregularidades no edital de licitação. Para o procurador, o edital de concorrência pública é obscuro, há ambiguidade no contrato firmado após a concorrência. “(…) recomendar que a empresa contratada, concessionária de serviço público, suste o valor cobrado indevidamente em razão da realização do serviço de coleta de lixo”, destaca o magistrado.
Como sugestão para resolver toda a questão, o Ministério Público do sugere que a Prefeitura e Recicle realizem uma audiência e discutam todas as irregularidades apontadas. Contudo, pede a anulação do contrato e realização de uma nova concorrência. Além disso, determina à empresa contratada que suste a cobrança, que considera indevida, e crie uma conta bancária para devolver os valores já cobrados à população.
Já no processo completo do TCE/SC, o órgão quer marcar uma reunião com o prefeito à época da licitação, Leonel José Martins (PSDB), o atual gestor, Umberto Luiz Teixeira (PP) e a empresa, Recicle. O intuito da audiência será ouvir as justificadas dos envolvidos a respeito das irregularidades levantadas e que poderão ser punidas com multa prevista na Legislação.