O lançamento dos carnês do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) de 2011 provocou esta semana a denúncia do vereador municipal Fábio Brugnago no Ministério Público da comarca, onde foi levantada a suspeita de um aumento irregular de 10% sobre os valores aprovados pelo Poder Legislativo em 2010.
Segundo o parlamentar, a Câmara de Vereadores aprovou no final do ano passado o aumento de 15,8% no valor do IPTU, somado também a correção anual do índice inflacionário, porém a reclamaçãose baseia nos valores refletidos nas contas dos munícipes que teriam sido de 25,8%. O vereador reivindicou que não é possível aplicar aumentos acumulativos em taxas municipais.
A Lei Complementar Nº 100/2010 determina no Parágrafo Único: “O aumento acima referido será emitido com base na UFM – Unidade Fiscal Municipal, que também será acrescido em 10% (dez por cento)”.
Para Brugnago, como base no Caput do Artigo 1º, especifica que o reajuste do IPTU não incide sobre taxas de qualquer natureza, isso poderia ter sido usado pela Prefeitura como ferramenta para aumentar 10% do IPTU e depois aumentar em 10% a base do cálculo do mesmo, cujo número corresponde para a Unidade Fiscal Municipal.
“Mesmo assim estaria o município em erro, já que os aumentos não são cumulativos, valendo o parágrafo apenas para aumentar a UFM que é base de vários outros tributos municipais como alvará de licença, sanitário, habite-se, imposição de multas administrativas. Neste caso é flagrante a dissonância entre o Caput, que veda o aumento das taxas ,com o parágrafo que reajustou a UFM”, destacou Brugnago.
O vereador esclareceu que pelo fato da Lei Complementar 100/2010 ter permitido um aumento de 10% do IPTU, não é possível extrapolar essa percentagem na cobrança dos munícipes determinando um aumento da unidade monetária de cálculo do IPTU, neste caso a UFM.
Em função da consulta de vários moradores pelo aumento do carnê, o parlamentar recomendou fazer um recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias da retirada do carnê na Prefeitura ou recebimento em casa. “Caso não retire ou não receba, o prazo conta a partir do seu vencimento no dia 10 de fevereiro de 2011, ficando para o dia 12 de março. O município vai ter que se manifestar e responder ao contribuinte, enquanto a resposta não vem, não corre juros ou multa”, explicou.
Para o responsável jurídico da Prefeitura Municipal, o advogado Eurides dos Santos, o aumento do IPTU de 2011 foi de 25,8% em função do aumento aprovado pela Câmara de 10%, mais o 5,8% de índice inflacionário anual, mais outro 10% cobrado do aumento da Unidade Fiscal Municipal, cuja determinação não precisa passar pelo Legislativo e pode ser aplicada por decreto. “A UFM é atualizada anualmente e não precisa passar pelo Legislativo já que é feita por decreto. Está tudo dentro da legalidade”, garantiu o jurídico.
De acordo com Eurides, a Lei Complementar 73/2009 do Refis determina que haverá 10% de aumento do IPTU em 2010 e 10% em 2011, e que esse aumento é validado pela Lei Complementar Nº 85, que não exigiria lei específica de promulgação. “Os munícipes estão pagando e estão satisfeitos com a cidade. Não serão pessoas inescrupulosas que irão frear as obras de desenvolvimento do município”, comentou.
Já Brugnago enfatizou que a própria Lei Complementar Nº 86 citada como fundamento do aumento somente especifica o ano de 2010 e não faz menção a 2011. “Para aumentar como foi feito deveria ter sido feita outra lei específica detalhando a percentagem”, encerrou o vereador. Atualmente a Promotoria de Justiça está analisando as informações apresentadas e poderá dar lugar à denúncia ou arquivá-la nas próximas semanas.