As tradicionais carreatas partidárias não serão realizadas em Balneário Piçarras. A decisão foi tomada em comum acordo entre as quatro coligações políticas e ratificada pela juíza eleitoral, Regina Aparecida Soares Ferreira, na quinta-feira, 1º de setembro.
“Procuramos o PMDB, o DEM e por fim o PP para propor essa ideia devido aos acontecimentos das últimas eleições, envolvendo acidentes de trânsito e discussões”, disse Ângelo Margutti, um dos coordenadores da campanha do PSDB e que iniciou o acordo.
A proibição das carreatas não se aplica somente aos candidatos a prefeito e vice. Candidatos a vereador também estão impedidos. “A proibição se estende para os candidatos a vereador”, ratifica Margutti, citando ainda que o descumprimento do acordo poderá gera multa.
“Uma multa de acordo com o artigo 39 da lei 9.504/97”, finalizou. A Lei Federal estabelece normas para as eleições municipais.
Juíza define regras adicionais em BV e São João do Itaperiú
A juíza eleitora de Barra Velha, Nayana Scherer, promoveu reunião com os representantes das coligações partidárias de São João do Itaperiú e Barra Velha com o intuito de estabelecer regras adicionais às eleições municipais. Entre as proibições estabelecidas, ficou acordado que nas duas cidades não haverá carreata, passeata ou caminhada.
Além disso, a juíza vedou a utilização de carro de som que tenha por finalidade a promoção de jingle, slogan ou repetição de nome e número do candidato. O carro de som só poderá ser usado para comunicar a comunidade sobre reuniões, eventos ou comícios.
Os partidos também se comprometeram a entregar ao Cartório Eleitoral relação de pessoas contratadas para trabalhar na campanha e documentos do condutor e do veículo de som – que realizará o serviço dentro das permissões da juíza.
As bandeiras de campanha poderão ter tamanho máximo de 1 metro de altura por 1 metro de largura e mastro de 2,5 metros.
Ainda ficou acordado que os candidatos irão manter a cidade limpa, sem despejo de santinhos ou qualquer outro tipo de material nas ruas.
Polícia Civil e Militar, além dos fiscais da Justiça Eleitoral, serão notificados das regras. Os descumpridores das determinações serão punidos.
CARRO DE SOM
A juíza autorizou o uso de carro de som com jingle dos candidatos somente durante os comícios, respeitando apenas o horário de término estabelecido. Carros de som e trio elétrico podem ainda tocar no local do comício, parados, até duas horas antes do início do comício.





