A atual administração de Penha recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SC) no último dia 27 da decisão da juíza de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Regina Aparecida Soares Ferreira, que condenou a Prefeitura a indenizar professores temporários demitidos em outubro do ano passado – exoneração que renderam o recente bloqueio de bens do ex-prefeito e ex-secretários.
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Na contestação, o setor jurídico do governo do prefeito Aquiles José Schneider da Costa (PMDB) alega que as exonerações seguiram determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), sob pena de crime de responsabilidade fiscal, e também um estudo de necessidade de profissionais nas escolas.
“Ressaltamos que esta foi a única alternativa a época para se evitar crime de Responsabilidade Fiscal. Quanto aos contratos temporários de professores que foram rescindidos no mês de outubro de 2016, esses não ocorreram a livre vontade do Prefeito Municipal ou ainda por perseguição política. A rescisão dos professores temporários foi baseada em levantamentos realizados nas unidades escolar, levando em consideração a necessidade de cada unidade para que os alunos não fossem prejudicados”, alega o setor jurídico.
Entre outras alegações sobre funções e atribuições, a Prefeitura alega “que esse sentido, temos que as rescisões não ocorreram por motivação política ou partidária, mais sim, por questões de limite prudencial com gastos de pessoal, principalmente diante das notificações do Tribunal de Contas para realizar procedimentos para a diminuição dos referidos índices”.
O pedido do Governo é “para reformar a sentença recorrida, negando a segurança pleiteada pelo Apelado (Prefeitura), reconhecendo a legalidade nas rescisões contratuais realizadas após o pleito eleitoral, não cabendo direito a reintegração, tampouco a conversão do direito a reintegração em indenização em pecúnia”, solicita.
Em recente reunião com comerciantes na Câmara de Vereadores, o prefeito Aquiles comentou o recurso à decisão judicial. Apesar do recurso, ele afirmou ser a favor da ação impetrada pelos professores. “Nós somos a favor. Nós não mudamos nosso posicionamento da época […] É um ato vinculado e nós não temos opção […] Eu continuo achando que está errado (demissões), queria pagar sim, mas não posso. Porque se eu pagar respondo por crime de responsabilidade fiscal, improbidade fiscal e tudo mais”, alegou.
Foto por: Felipe Bieging