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Piçarras
quarta-feira 18 de setembro de 2024


Aprovado novo Código Tributário que congela alíquotas do IPTU piçarrense

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Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou todos os seis projetos que formam o pacote de propostas da reforma tributária do município – apresentada pela Prefeitura. A segunda e última votação aconteceu durante a sessão ordinária do dia 13, sacramentando a proposta de congelamento das alíquotas imobiliárias que incidem diretamente no cálculo para formação do IPTU.

Um dos projetos apresentados pela Prefeitura determinou o congelamento das alíquotas em: imóveis edificados (residencial) em 0,7%, edificados (não residencial) 0,75%, e imóveis não edificados em 1,4%. Os próximos reajustes, já para o IPTU 2020, segundo a Prefeitura, seguirão apenas os percentuais inflacionários do período e aplicados sobre o valor venal do imóvel. Entretanto, há também os percentuais corretivos do imóvel, que irão oscilar de acordo com as características de cada um.

Na mesma matéria, o Governo determinou que “excepcionalmente no exercício de 2020, será concedido desconto no IPTU na proporção de 10%, para os imóveis que porventura tenham o imposto lançado naquele exercício superior a 10% em comparação com o exercício de 2019”. Com relação aos descontos já existentes no IPTU, o prefeito Leonel José Martins (PSDB) confirma que eles serão mantidos.

Além de versar sobre as alíquotas d IPTU, o pacote proposto pelo Governo promoveu a atualização sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviço (ISS), Taxas Tributárias e no Sistema Tributário.  Na votação, as emendas propostas pelos vereadores nem votaram votadas por serem consideradas inconstitucionais pela Comissão Permanente do Legislativo.

“O Código Tributário atual se tornou obsoleto, arbitrando de forma subjetiva para uma série de situações e impossibilitando o município de desenvolver programas de benefícios aos contribuintes. Por isso, encaminhamos o projeto de Lei para uma nova política tributária, contemplando as atualizações necessárias e benefícios”, explicou a secretária de Administração e Fazenda da Prefeitura, Ana Lúcia Wilvert, em nota oficial.

A legislação tributária de Balneário Piçarras foi aprovada na década de 90, desde então, não sofreu atualizações, segundo a Prefeitura. Para realização dos trabalhos, formou-se uma comissão com a participação de servidores efetivos do município que acompanharam e discutiram o processo em mais de vinte reuniões e quase um ano de trabalho. A proposta foi elaborada pelo escritório especialista em direito tributário e administrativo, Emmel, Schuster & Marchiori Advogados Associados, formado por João Luís Emmel, Eduardo Schuster Bueno e Rodrigo Marchiori Pereira.

ISENÇÃO AO IPTU

A isenção do IPTU também foi ampliada. Para famílias com renda familiar de até dois salários mínimos, a isenção é de 100%. Para até 2,5 salários mínimos, a isenção é de 50% e, para famílias com a renda de até 3 salários mínimos, 25%. Além disso, será excluído o critério da não obtenção de veículo automotor.

DESCONTO CALÇADA PADRÃO

Também será possível que os moradores que construírem suas calçadas com o padrão estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Sustentável recebam desconto de 10% de IPTU no primeiro ano, após a execução da calçada. O desconto vale também para quem já possui sua calçada nos padrões. Para isso, será necessário requerer o benefício na Prefeitura.

DESCONTO NO ITBI

A lei oferece desconto de 20% no ITBI para a regularização de imóveis junto ao Cadastro do Município. “Queremos oferecer um benefício para aqueles que queiram regularizar os seus imóveis e fazer a transferência para o seu nome. Muitos possuem aqueles chamados contrato de gaveta. Vamos dar o desconto para os contratos firmados e reconhecidos em cartório até antes da entrada da lei em vigor”, disse a secretária.

NOTA PIÇARRENSE

O novo código tributário também institui o Programa “Nota Piçarrense”, com o reaproveitamento de ISS para desconto no IPTU, ou seja, toda Nota Fiscal de Serviço gerará benefício de até 30% do volume de imposto recolhido, convertido para desconto no IPTU do tomador de serviços. “Queremos que a população exija com mais efetividade a nota fiscal em seus serviços contratados. A ação movimenta a economia e, a partir do programa, gera benefícios”, finalizou Ana Lúcia.

Foto por: Felipe Bieging | JC

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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