O Ministério Público de Santa Catarina, através da promotora de Justiça Andréia Soares Favero Pinto, instaurou procedimento para analisar a legalidade do projeto de lei – de autoria da Prefeitura de Balneário Piçarras – em que pede permissão à Câmara de Vereadores para leiloar um total de 228 lotes municipais.
Em ofício remetido à Câmara de Vereadores, na pessoa do presidente João Bento de Moraes (PSDB), dia 19, a promotora estipulou prazo de 10 dias para receber informações sobre: o andamento do projeto, se todos os esclarecimentos e documentos solicitados foram remetidos pela Prefeitura e, por fim, se houve observância a Lei Federal que rege as licitações e contratos na Administração Pública.
“Considerando que, em caso de aprovação do mencionado projeto de lei, o Executivo Municipal será autorizado a alienar 228 imóveis públicos, motivo pelo qual todas as etapas que antecedem o ato administrativo necessitam ser muito bem fundamentadas, bem como realizadas em respeito as formalidades exigidas por Lei”, afirmou a promotora no ofício.
No documento, ela adianta que o procedimento de venda pode estar sendo realizado de forma equivocada. Ela tem como base o artigo 17 da Lei Federal 8.666/93, a Lei das Licitações e Contratos. Ela categoriza que a legislação especifica que o correto seria vender os imóveis na através da categoria “concorrência” e que leilão se aplica “para a venda de bens de móveis inservíveis”.
O procedimento do MPSC, que está na fase de “notícia de fato”, foi aberto após o recebimento de “denúncia” de que o projeto “possui irregularidades que inviabilizam sua aprovação, notadamente: I – ausência de demonstração efetiva de interesse público; II – falta de documentação comprobatória de propriedade e respectiva localização dos imóveis; III – ausência de avaliação dos bens”.
Foto por: Felipe Bieging