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quinta-feira 22 de maio de 2025


Câmara de Balneário Piçarras aprova projeto que permite parcelamento do ITBI

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A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou na sessão ordinária de terça-feira, 16, o projeto de lei que permite o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta acrescenta o artigo 19-A na Lei Municipal 713/2019 – que versa sobre o imposto – e permite que o Governo Municipal faça a divisão do ITBI em até seis parcelas. Administração Municipal confirmou que sancionará o projeto.

Segundo o autor da proposta, o vereador Paulo Coral (Republicanos), o parcelamento ficará a critério da Secretaria da Fazenda, que poderá autorizar “o pagamento parcelado de créditos fiscais referentes ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em até seis parcelas mensais e sucessivas”. Contudo, há algumas regras para que o parcelamento seja concedido ao comprador do imóvel.

Juros mensais de 1%, parcela mínima de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) e a inexistência de “débitos sobre o mesmo cadastro imobiliário, ou em caso de dívida parcelada, somente se o vencimento da última parcela coincidir com a quitação do ITBI”. No caso de parcelamento, somente após o adimplemento do acordo, com a quitação total do Imposto  será autorizada a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Coral defende que o parcelamento do ITBI, que hoje representa 3% da venda, favorecerá a legalidade de muitas negociações, evitando os “contratos de gaveta” – quando ocorre a venda, mas não a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. “Tal expediente se dá, na maioria das vezes, com a finalidade de minimizar os custos oriundos de tal registro”, analisa. Além disso, a negociação correta minimizará possível problemas.

“Ocorre que a compra através de “contrato de gaveta” traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel à outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário. Outra situação é o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros”, reforça.

Pelo Código Tributário de Municipal, é o comprador quem fica responsável pelo pagamento. Em Balneário Piçarras, por exemplo, além de fortalecer a receita própria, 33% de toda arrecadação anual do ITBI é destinada ao Fundo de Manutenção da Praia, o Fumpra.

Somente este ano, o município de Balneário Piçarras já arrecadou R$ 20 milhões em ITBI. O valor tem sido gradual ao longo dos últimos anos: R$ 1,2 milhão (2012), R$ 2,9 milhões (2013), R$ 3,6 milhões (2014), R$ 4,4 milhões (2015), R$ 3,8 milhões (2016), R$ 5,3 milhões (2017), R$ 7,1 milhões (2018) e R$ 12,2 milhões (2019). Os números são da Secretaria de Administração e Fazenda.

 

 

 

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