A juíza substituta da Comarca de Balneário Piçarras, Michele Vargas, suspendeu liminarmente o processo licitatório da Prefeitura de Penha para a concessão de exploração de serviços funerários no município por 25 anos. O despacho foi publicado no último dia 19, após a Funerária Ell Shaddai ingressar com mandado de segurança alegando que o edital apresenta irregularidades.
“Verifico existirem fortes indícios de que as exigências indicadas pelo Município de Penha no edital n. 02/2020, no que toca a qualificação técnica e a proposta técnica, mostram-se excessivas, caminham em sentido contrário ao da lei de licitações, existindo risco de direcionamento do pleito licitatório e redução do número de participantes, o que, além de prejudicar o direito da impetrante de participar do certame, pode causar prejuízo ao erário público caso o certame tenha continuidade”, analisou a juíza, determinando a suspensão até a análise final do processo.
De acordo com a empresa, o edital da Prefeitura afronta aos princípios da universalidade e igualdade, afronta aos princípios da legalidade e da ampla competitividade, afronta ao princípio da isonomia, ofende ao princípio da modicidade – preço e tem ausência de fundamentação. “Os critérios para escolha da vencedora limitam a participação de empresas de menor porte. Ele confere notas mais altas baseados em critérios que não são técnicos com o número de funcionários e de veículos”, afirmou o advogado da empresa, Juliano Cavalcanti.
O edital foi lançado no mês passado e previa a abertura de propostas no próximo dia 12 de março. A concessão vai ao encontro da Lei Municipal 3.028/2018, sancionada em 12 de dezembro de 2018. Sobre a suspensão do edital, a Prefeitura disse que “não recebemos a citação ainda, o que sabemos foi através da imprensa. Estamos aguardando a citação para verificar quais as supostas irregularidades levantadas e responder nos autos”.
Foto por: Felipe Franco