O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens no montante de R$ 14,7 milhões dos dezoito réus em ação de improbidade administrativa, resultante da ‘Operação Sutura’ – deflagrada em junho de 2018 por suspeitas de desvios de recursos públicos da área da saúde na Prefeitura de Penha (2011 a 2016). Os bloqueios foram divididos em dois blocos de atuação no esquema, buscando a devolução do suposto dano ao erário e multa.
Na decisão do magistrado, que vai ao encontro dos pedidos formulados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os dezoito réus terão bens indisponibilizados até o somatório de R$ 2.452.847,10. “Valor correspondente ao dano ao erário”, explicou o juiz. Do núcleo político do esquema (N. S. M., R. S. C., J. R. V. M., E. E. N., C. B. e C. D), outros R$ 7.358.541,30 serão indisponibilizados. O valor se refere a multas cíveis, sendo três vezes maior sobre os “danos causados”, totalizando R$ 9.811.388,40.
Já o núcleo de controladores internos e empresarial (D. S. T., J. C. F. J., R. C., R. M. C., L. C. F. A., D. S. S. L., J. S., M. H. R., M. E. P., M. F. T., R. P. L. e V. G. G.)
terão a aplicação de multa e indisponibilidade de mais duas vezes o suposto dano inicial, perfazendo um montante final de R$ 7.358.541,30.
Na decisão, Luiz Carlos pontua que a decisão de indisponibilidade de bens é medida preventiva necessária diante da farta documentação apresentada pelo MPSC e Divisão de Combate aos Crimes Contra o Patrimônio Público (DCCPP/Deic) da Polícia Civil. “Com efeito, há evidência capaz de demonstrar que, de fato, os fatos narrados na inicial são plenamente comprovados pelo que já foi exposto. Há farta documentação e investigação realizada, inclusive com ação penal em andamento, na qual já foi recebida a denúncia e encontra-se em fase de instrução”, detalhou ele.
A decisão liminar foi tomada dois anos depois do ajuizamento da ação civil de improbidade, em 13 de dezembro de 2019. Em 28 de janeiro de 2020, Luiz Carlos decidiu por analisar os pedidos da liminar somente após ouvir os dezoito arrolados na ação – situação concluída no término do primeiro semestre. “Assim, diante da gravidade dos fatos e com o fito de salvaguardar o erário, a indisponibilidade dos bens para fins de pagamento da multa civil será decretada em seu patamar máximo, conforme requerido pelo Ministério Público”, sacramentou o juiz.
Na esfera civil, a responsabilidade da ação é da 1ª Promotoria do MPSC, hoje comandada pelo promotor Pablo Inglêz Sinhori. Contudo, o esquema foi amplamente investigado pela 2ª Promotoria, a época sob a batuta de Luis Felipe de Oliveira Czesnat – resultando em duas ações: civil e criminal (essa em segredo de justiça). “Essa decisão é um avanço para todos”, comentou o promotor, hoje na Promotoria de Camboriú. A ação de improbidade possui 20 páginas.
Além da devolução dos valores do suposto dano ao erário e pagamento de multas, o MPSC requer que a proibição de todos para contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a perda dos direitos políticos pelo período de 14 anos. Com o aceite da ação, os citados terão oficialmente notificados para apresentarem formalmente suas defesas.
OPERAÇÃO SUTURA
A Operação Sutura foi deflagrada oficialmente em 12 de junho de 2018, com foco investigatório nos desvios de recursos públicos da saúde de Penha – ocasião que rendeu a prisão temporária de quinze pessoas. Segundo as investigações, entre os anos de 2011 e 2016, Penha firmou convênios com o Instituto Adonhiran de R$ 3.772.847,50.
Segundo o delegado que coordenou as investigações, Marcus Fraille, o sistema funcionava da seguinte forma: a Prefeitura possuía o convênio com o Instituto, porém muitos dos serviços que constavam na prestação de contas não eram efetivamente prestados – principalmente em exames e consultas médicas à população. O Instituto, cujo responsável também é dono do Hospital Nossa Senhora da Penha, Nilson, contratava supostos serviços com empresas que emitiam notas frias, porém o dinheiro, no fim das contas, retornava aos responsáveis pelo Instituto.
O MPSC exemplificou a situação com a existência de três núcleos para que a realização dos supostos desvios fosse praticada: núcleo político (responsável pelo convênio), núcleo empresarial (responsável por fornecimento de notas fiscais) e núcleo de controladores internos da Prefeitura (que analisavam as prestações de contas, supostamente fraudulentas, e chancelavam os números).





