O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu cautelarmente os efeitos da Lei Municipal de Penha (3.288/2021) que isenta do pagamento do IPTU imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causadas pelas chuvas – legislação proposta pelos parlamentares Luiz Fernando Vailatti (Podemos) e Célio Francisco (PSDB). A decisão foi tomada após a Prefeitura ingressar com ação direta de inconstitucionalidade.
A decisão foi do desembargador do TJSC, Ricardo Orifino da Luz Fontes, baseada nas alegações iniciais da ação ingressada pelo prefeito, Aquiles da Costa (MDB) – onde frisa que a Legislação fere a Constituição Federal e Estadual, implicando diretamente no crime tributário e administrativo de renúncia de receita. Ricardo Orifino tomou orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão cautelar.
“A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro – pode, sim, gerar inconstitucionalidade, porquanto representa norma de aplicabilidade obrigatória em âmbito nacional”, embasou o desembargador, determinando a suspensão da Lei até que ação seja julgada por completo.
O parlamentar, Luiz Fernando Vailatti, não observa inconstitucionalidade e diz que vai estudar avançar com algum recurso judicial. “É uma questão de opinião, porque isso ainda não foi julgado na última instância. Infelizmente o Governo, mais uma vez, tenta escapar dos seus compromissos de gestão, que é cuidar do município, cuidar das áreas de alagamento. Pra mim, não é renúncia de receita, pois será sempre para o ano seguinte. Se aconteceu este ano, haverá a isenção no ano seguinte, tem como prever o orçamento. Agora, vamos ver com a procuradoria da Câmara se vamos à próxima instancia judicial”, rebateu.
O projeto foi aprovado pela Câmara dia 30 de agosto de 2020, mas foi vetado pelo prefeito – que alegou a inconstitucionalidade do documento. Em outubro, a Câmara de Vereadores derrubou o veto (8 a 1) e manteve a aprovação. No mesmo mês, o presidente do parlamento, Maurício Brockveld (MDB) promulgou o projeto, transformando-o em Lei. A Lei começaria a ter validade este mês.
Pelo projeto, ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos no município de Penha a partir de 1° de janeiro de 2022, no limite de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que atualmente têm o valor de R$ 162,12 (totalizando neste caso o valor máximo de R$ 6.484,8 em isenção). Luiz Fernando Vailatti (Podemos) e Célio Francisco (PSDB) assinam o projeto.