Dois votos contrários e duas abstenções marcaram a primeira votação ao projeto de lei para alterar a Lei Municipal que regulamenta a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes de qualquer natureza, em Balneário Piçarras – realizada na sessão ordinária da Câmara de Vereadores do último dia 5. Pela nova proposta, eventos de natureza religiosa, cultural, turística e artística serão liberados da proibição, desde que o estouro não ultrapasse a casa dos 120 decibéis.
A Lei Municipal 693/2019 permite somente fogos com efeito de vista e com estampido máximo de 65 decibéis. Adriana Linhares (PSDB) e Terezinha Pinto (PSDB) foram contrárias. Já Jorge Luiz da Silva (MDB) e Maikon Rodrigues (PSDB) se abstiveram do voto nessa primeira votação. Enquanto Adriana e Terezinha defenderam a manutenção da atual legislação, Jorge alegou que o projeto carece de informações, como por exemplo sobre a qual distância dos fogos os decibéis passam a ser aferidos.
Os vereadores Domingos Ignácio (Progressistas), João Bento Moraes (PSDB), Lucas Maia (MDB), Marco Antônio Pedroso (MDB), Jaime Albano (MDB) e Roberto Florindo (PSD) garantiram a primeira aprovação da proposta. A segunda e definitiva votação ocorre dia 12.
Na mensagem explicativa anexa ao projeto enviado pelo prefeito Tiago Baltt (MDB), ele afirma que não existe “nenhum produto que atenda as especificações da lei municipal anterior, mesmo aqueles categorizados como silenciosos” e que manter a legislação na casa dos 65 decibéis vai “impossibilitar as celebrações e comemorações coletivas em datas festivas incluídas no calendário municipal, como a exemplo o Réveillon Popular, impactando diretamente as atividades turísticas”.
Pelo projeto, “a queima, soltura, e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões e foguetes de qualquer natureza” segue proibida. Tal vedação, no entanto, não se aplica a eventos de natureza religiosa, cultural, turística e artística, desde que não ultrapasse 120 decibéis e que haja prévia liberação pelo Corpo de Bombeiros Militares. Mesmo com alteração, fogos dos tipos 3X1, 6X1, 12X1 ou similares não estão permitidos.
“Nosso objetivo ao apresentar tal propositura, é de proteger as pessoas dos estampidos superiores 120 decibéis provocados pela soltura de fogos de artifícios ou explosivos, resguardando os direitos dos cidadãos”, acrescentou o prefeito. O projeto também pontua a multa de 100 UFM (hoje no valor de R$ 136,39 cada UFM) “dobrando-se o valor em caso de reincidência”. O Instituto do Meio Ambiente de Balneário Piçarras (IMP) será o responsável pela fiscalização.
O documento deixa claro que tem o evento da virada de ano como essência principal. “Ressalta-se que o Réveillon Popular de Balneário Piçarras é um evento tradicional do município, que neste ano completaria sua 60º edição, sendo considerado um dos maiores eventos desta natureza e que está incluído no Calendário Oficial do Município, reunindo anualmente milhares de pessoas a Beira mar dentre famílias, visitantes e turistas”, encerra Tiago.
A Lei Municipal 693/2019 permite apenas fogos de artifícios sem barulho, “os denominados Classe A, ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis”. A lei foi uma iniciativa da então vereadora, Marly Dulcineia da Silva Santana, a Ziza. “Devido a muitos pedidos de famílias com pessoas autistas, também acamadas e doentes. Mas, o principal é o autismo. Pessoas tem implorado por esse projeto”, defendeu ela, acrescenta que ‘também por conta dos animais, já que quando os fogos começam, os perturbam muito”, disse.