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sábado 5 de julho de 2025

Projeto proíbe empréstimos à aposentados e pensionistas através de ligação telefônica

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A Câmara de Vereadores de Penha aprovou – em discussão e votação única, dia 18 – projeto de lei ordinária (40/2023) que “proíbe as instituições financeiras e bancos de ofertar e celebrar contratos de empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, refinanciamento consignado e portabilidades de serviços consignados, com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica”.

“Enquanto não entrarem em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a estes consumidores vem crescendo significantemente”, defende o autor da matéria, o vereador Luiz Eduardo Bueno (Cidadania), o Duda. A instituição financeira que descumprir a proibição poderá ser punida entre R$ 20 mil até R$ 200 mil – em casos de reincidência.

“Enquanto não entrarem em vigor regras mais rígidas para a oferta de crédito consignado para aposentados e pensionistas, o assédio de bancos e financeiras a estes consumidores vem crescendo significantemente”

EDUARDO BUENO
FOTO, VICTOR MIRANDA

O projeto categoriza que “a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência”.

As instituições financeiras poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos – ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos. A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Na visão do parlamentar, se o regramento não for cumprido, a celebração do empréstimo “desrespeita o direito primordial do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Afinal é esta parcela da população atingida por contratos consignados fraudulentos, ou no mínimo indevidos, e que sem dúvidas causam significativos abalo financeiro e emocional. Não é difícil perceber  dificuldade para uma pessoa se manter com os valores recebidos da previdência social, fator agravante, quando se trata de uma pessoa idosa”, finalizou.

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