Foi sancionado o projeto de lei, aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que proíbe o consumo de cigarro em parques infantis – de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil). Agora sob a forma da Lei 18.897/2024, o descumprimento da determinação pode render multa de R$ 840 para os infratores.
De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.
Segundo o parlamentar, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes.”
A divulgação sobre a proibição deve se dar por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.