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segunda-feira 1 de julho de 2024


Defesa de Douglas da Costa (PL) ingressa com habeas corpus no STF

Foto, Felipe Franco / JC
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Os defensores do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), ingressaram no último dia 17 com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) – almejando sua liberação da carceragem do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, onde está desde o dia 24 de janeiro.

O pedido está sendo analisado pelo ministro relator, André Mendonça. “Cabe esclarecer que, a manutenção da prisão se dá por conta das declarações do ex-vice-prefeito emitida nos autos, logo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu apenas com o único intuito de manter a ordem pública”, cita a nota dos defensores, assinada pela advogada Sheila Jaqueline da Costa Scherer.

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O STJ considerou, em sua decisão de manutenção da prisão, a influência política que Douglas possui no município, caso posto em liberdade nesse momento processual, poderia atrapalhar o andamento processual. Na visão dos defensores, as duas solturas abrem precedente para uma decisão diferente no STF.

Douglas está detido desde 24 de janeiro – Foto, Felipe Franco / JC

 “Entretanto, conforme as respeitáveis últimas decisões emitidas pelo STJ na última semana, visualizou-se que não haverá dano algum ao município, tampouco a investigação, pois, diante da ausência do preenchimento dos requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva, considerando que os demais acusados já estão soltos”, cita a defesa de Douglas.

Para os advogados, a soltura de Elvis Füchter e Mauro da Silva, pelo STJ, “nos traz ainda mais confiança que logo o Prefeito eleito pelo povo também irá responder em liberdade e com isso provar sua inocência.  Reiteramos nossa confiança na justiça e na imparcialidade das investigações, que certamente provarão a inocência do Prefeito Douglas Elias da Costa”.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou a denúncia, que foi aceita pelo judiciário estadual. Douglas responde por organização criminosa; fraude a licitação; pagamento irregular em contrato administrativo (11 vezes); fraude em execução de contrato (4 vezes); uso indevido, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos (uso de maquinário e de serviços públicos na obra); peculato (10 vezes); e lavagem de dinheiro (27 vezes).

Ao longo da nota, os advogados do Douglas ratificam “que o mesmo é inocente das acusações que levaram à sua prisão e afastamento do cargo”.

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