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segunda-feira 14 de outubro de 2024


Juiz eleitoral nega pedido de candidatura de Bismark Fábio Fugazza (DC)

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O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu o pedido de candidatura de Bismark Fábio Fugazza (DC) ao cargo de prefeito no município de Barra Velha. A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira, 11. Ele interpôs recurso à decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TJSC).

A decisão do magistrado seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que verificou a situação de inelegibilidade de Bismark “em razão de condenação por órgão colegiado pelo crime de apropriação indébita […] e da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”.

Segundo o magistrado e a promotora eleitoral, Ana Laura Peronio Omizzolo, essas situações de condenação enquadram-se nas hipóteses de inelegibilidade que impedem o candidato de disputar o pleito. Apesar de ter obtido suspensão temporária da inelegibilidade, “essa decisão perdeu sua eficácia após a análise dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que confirmou a condenação, conforme os documentos anexados pelo próprio candidato nos autos”, cita a decisão do juiz.

Conforme consta nos autos, Bismark possui condenação na Justiça Federal por te exposto à venda 46 contêineres que seriam da União. A sentença foi proferida em janeiro deste ano, o condenando a um ano de reclusão, regime inicial aberto.

A reportagem fez contato com o advogado de Bismark. Ainda não obteve retorno. A reportagem fez contato com o advogado de Bismark. Ainda não obteve retorno. Em vídeo, o candidato se manifestou. Afirmou que “inclusive já recorremos a essa decisão do juiz. Estou tranquilo. Sou candidato e ganharei essas eleições”

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