O juiz eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, Eduardo Bonnassis Burg, indeferiu nesta sexta-feira, 30, o pedido do registo de candidatura da coligação “Por Amor a Balneário Piçarras”, que tem Terezinha Pinto (PSDB) e Fabio do Posto (PSD) solicitando aval para a disputa aos cargos de prefeita e vice-prefeito. A coligação vai recorrer.
Segundo magistrado, “foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. O partido, intimado sobre irregularidade na subscrição do pedido, não se manifestou”. O documento citado por Burg é a comprovação da legitimidade do subscritor do pedido das candidaturas. A decisão foi tomada durante a análise do pedido feito pela Coligação.
O impedimento inicial se concentra aos pedidos da majoritária. O advogado da coligação, Alex Pinto, citou que “nas próximas horas vamos ingressar com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para reverter essa decisão de primeira instância. Se trata de uma questão burocrática e temos plena confiança de que será revertida”.