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quarta-feira 28 de maio de 2025


“Não há elementos legais para que ele seja mantido preso”, afirma defesa de Douglas Elias da Costa (PL)

Foto, Felipe Franco / JC
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As advogadas que representam o prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), se manifestaram sobre a continuidade de sua prisão preventiva – que no próximo dia 24 completa oito meses. Elas avaliam que não há mais elementos legais para que ele seja mantido preso e que as decisões nas esferas superiores se baseiam em uma situação gerada por fato inexistente já no primeiro ato da Operação Travessia.

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“As decisões se baseiam na manutenção da ordem pública, com base em que Douglas teria dado ordens de dentro do presídio, o que efetivamente não ocorreu. Na verdade, o ocorrido foi apenas um pedido de cautela para os funcionários municipais eis que não tínhamos decisão sobre seu afastamento ou tempo hábil para transmitir o cargo. Foi uma situação exclusivamente necessária para o andamento da máquina pública”, afirma a advogada Sheila Jaqueline da Costa Scherer.

Em 5 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus para liberação de Douglas, único ainda preso entre os oitos detidos no dia 24 de janeiro. “Não há elementos legais para que ele seja mantido preso. Todas as fases do processo já foram finalizadas. As fases de instrução foram encerradas e todas as testemunhas foram ouvidas. Não há qualquer risco à ordem pública na soltura de Douglas, que se baseia no equívoco do próprio sistema judicial”, completa a advogada, Nívea Maria Dondoerfer Cademartori.

“Não há elementos legais para que ele seja mantido preso. Todas as fases do processo já foram finalizadas. As fases de instrução foram encerradas e todas as testemunhas foram ouvidas”

FOTO, FELIPE FRANCO / JC

Sua citação vai ao encontro das determinações impostas ao longo do processo. Detido no dia 24, a decisão para o afastamento de 180 dias do cargo – que foi mantida até que ele siga preso – ocorreu somente dois dias depois, em 26 de janeiro. “Nós inclusive sugerimos a adoção de medidas restritivas e continuidade do afastamento para que sua liberação fosse avalizada pelo STF, que novamente se prende ao fato ocasionado por uma necessidade administrativa e permissão legal”, reforça a advogada.

A defesa de Douglas – composta ainda pelas advogadas Letícia Correa e Luana Gomes Malta – ingressou novamente com pedido de revogação da preventiva após a oitiva das testemunhas de acusação, o que foi negado e após apresentado agravo, sendo que o Ministério Público se utiliza dos prazos processuais para adiar uma resposta efetiva do Judiciário.

“Foram coletadas muitas provas, entretanto, nada se achou que comprometesse Douglas. Além disso, seu patrimônio é o mesmo que tinha antes de tomar posse como prefeito. Entendemos que não se sustenta manter a prisão sem nenhum tipo de fundamento, nenhuma justificativa válid. Não existem mais pressupostos das medidas que supostamente fundamentaram a medida da prisão protetiva”, pontuou Letícia Corrêa

A DENÚNCIA
Dos 57 supostos crimes denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ação não foi recebida em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro.

Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia.

Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material -, o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa.  As investigações dos grupos especializados do MPSC apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas”.

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