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quinta-feira 24 de abril de 2025


TJSC autoriza soltura do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL)

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina (TJSC) reconheceu parcialmente o recurso interposto pela defesa do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa (PL), para nesta quarta-feira, 24, autorizar sua liberação do Complexo Prisional do Vale do Itajaí. Cinco medidas cautelares foram determinadas, entre elas, a continuidade da suspensão do cargo de prefeito.

A decisão por maioria da 4ª Câmara determinou a liberação com as demais cautelares: proibição de acesso e frequência à sede da Prefeitura de Barra Velha, proibição de se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização judicial por período superior a 3 dias, obrigação de comparecimento a todos os atos processuais e ainda o compromisso de manter o juízo informado a respeito de eventual mudança de endereço.

Douglas já está em sua residência. Ele deve conceder uma coletiva de imprensa na próxima semana. Em áudio que circula nas redes sociais, ele agradeceu ao apoio que recebeu e definiu sua prisão como “política”. “No decorrer a gente vai conversar sobre isso. Eu sei certinho o que aconteceu por trás disso”, disse ele – parabenizando seu bloco político pela recente vitória nas eleições.

Douglas era o único ainda preso entre os oitos detidos no dia 24 de janeiro, no primeiro ato da Operação Travessia, do Ministério Público. Dois dias depois, a Justiça determinou seu afastamento de 180 dias do cargo – que foi mantida até que ele seguisse preso. Agora, a nova decisão mantém a suspensão do direito de retomar à cadeia principal do Poder Executivo.

Douglas é réu na investigação na investigação dos grupos especializados do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontam para “supostos crimes de corrupção, com participação de agentes públicos e empresários, na execução de obras públicas” na obra de construção da ponte sobre o Rio Itajuba.

Dos 57 supostos crimes denunciados pelo MPSC, a ação não foi recebida pelo TJSC em relação a apenas um deles. Assim, os denunciados se tornaram réus, de acordo com a participação de cada um, por 56 supostos crimes: uma fraude a licitação; 11 pagamentos irregulares em contrato administrativo; quatro fraudes na execução de contrato, pelo recebimento de materiais e serviços em quantidade ou qualidade inferior à contratada; uso de maquinário e serviço público por particular; 10 desvios de bens e renda pública; e 27 vezes o crime de lavagem de dinheiro. 

Além de Douglas, Mauro Silva (ex-secretário de Administração), Elvis Füchter (ex-secretário de Planejamento), Osni Paulo Testoni (engenheiro da secretaria de Planejamento), Osmar Firmo (ex-diretor de Patrimônio) foram denunciados. Os empresários Celso Moreira Sobrinho, Adevanete Pereira dos Santos e Karlos Gabriel Lemos tiveram a mesma denúncia.

Na ação penal, o MPSC requer, além da devolução de R$ 1.907.742,66 – cálculo do suposto dano material – o pagamento da quantia de R$ 500 mil a título de danos morais causados à população do município de Barra Velha, decorrentes da violação do direito difuso à probidade administrativa. 

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