O juiz eleitoral da 68ª Comarca, Eduardo Bonnassis Burg, rejeitou a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Um Novo Tempo para Penha” contra o prefeito e vice de Penha, Luiz Américo Pereira (PL) e Mario Dionisio Moser (PL), o deputado estadual, Ivan Naatz (PL) e o servidor estadual, Caetano Lucas Dias. A decisão foi proferida às 12h36 desta quinta-feira, 27.
“A Justiça Eleitoral considerou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024”, afirmou o advogado de defesa, Ricardo Wippel. As acusações foram por suposto abuso de poder político e econômico, conduta vedada a agentes públicos, financiamento irregular de campanha e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
“A Justiça Eleitoral considerou que não havia provas suficientes para sustentar as alegações de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024”
O juiz eleitoral Eduardo Bonnassis Burg decidiu pela improcedência da ação, argumentando que a promessa de destinação de recursos feita pelo deputado Ivan Naatz não configurava abuso de poder econômico ou político. Além disso, a acusação de que o servidor estadual Caetano Lucas Dias teria trabalhado integralmente na campanha durante o expediente foi considerada sem comprovação suficiente.
A coligação também alegava que a empresa Terraplanagem Marquett, pertencente à esposa do candidato a vice-prefeito Mario Moser, teria fornecido maquinário para eventos de campanha, configurando financiamento irregular. No entanto, a Justiça entendeu que a presença dos equipamentos em eventos eleitorais não teve impacto significativo no resultado. Outra denúncia envolvia suposta compra de votos e boca de urna no dia da eleição. No entanto, o testemunho apresentado foi considerado inconsistente e sem elementos concretos, levando à rejeição da acusação.
O advogado Ricardo Wippel acrescentou que que recebeu com “satisfação o resultado, uma vez que após toda a instrução do processo, tanto a manifestação do Ministério Público, quanto a sentença, confirmaram o que a defesa demonstrou exaustivamente. A decisão beneficia o município de Penha, que teve a vontade das urnas ratificada pelo Judiciário”, finaliza.
A coligação autora do processo pediu a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados. Com a decisão, os candidatos investigados mantêm sua elegibilidade. A coligação “Um Novo Tempo para Penha” ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
A coligação “Um Novo Tempo para Penha” tinha como candidatos Evandro Eredes (PSD) e Felipinho (União Brasil), que terminou em segundo lugar diante do resultado de 33,67% a 34,38%.
DEPUTADO SE MANIFESTA
Através de suas redes sociais, Ivan Naatz afirmou que a decisão configura uma “vitória” à coligação. “A tentativa de derrubar no tapetão foi frustrada! Nossa campanha sempre foi limpa, transparente e dentro da lei. A 68ª Zona Eleitoral não encontrou provas de abuso de poder político ou fraude. Estamos acostumados a vencer! Seguimos firmes, trabalhando por uma Penha melhor para todos!”.